A Ordem dos Médicos decidiu pedir aos grupos parlamentares que mudem a lei do trabalho, para que todas as mães possam trabalhar menos duas horas por dia até que os filhos completem três anos de idade, independentemente de estarem ou não a amamentar (acabando com a penalização das mulheres que fisiologicamente não conseguem amamentar) e sem penalização financeira.
O atual Código do Trabalho Português consagra o direito de dispensa diária para amamentação e aleitação com a redução do horário de trabalho até duas horas para dar de mamar às crianças durante o primeiro ano de idade.
Depois de o bebé prefazer um ano, a mãe tem que apresentar um atestado médico que comprove que está a amamentar o que tem gerado denuncias por parte de algumas mulheres que referem abuso na avaliação.
Em declarações ao Público, o bastonário da Ordem dos Médicos José Manuel Silva afirma “Queremos reanimar a discussão deste problema porque é preciso incentivar a natalidade e porque nada aconteceu, na sequência dos escândalos [dos casos de prova de amamentação]. As instituições terão deixado de exigir prova [física] de amamentação, mas os médicos continuam a ser confrontados com a necessidade de passar atestados e há unidades que exigem a apresentação [destes documentos] todos os meses para comprovar que a mulher ainda amamenta”.
A carta da Ordem dos Médicos com a proposta para que todas as mães possam trabalhar menos duas horas por dia até que os filhos completem três anos seguiu para todos os grupos parlamentares, Presidente da República, Primeiro-ministro e Presidente da Assembleia da República.
O que diz a lei:
Dispensa diária para amamentação
Direito da mãe que amamenta o filho a ser dispensada do trabalho por 2 períodos distintos de 1 hora cada (mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro), por dia de trabalho, salvo se outro regime for acordado com o empregador, durante o tempo que durar a amamentação.
No caso de dispensa para amamentação, é necessário comunicar ao empregador com uma antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa. Se a amamentação se prolongar para lá de um ano, deve apresentar atestado médico.
Nesta situação mantém-se:
- O direito ao subsídio de refeição;
- A remuneração é integralmente suportada pela entidade empregadora uma vez que a dispensa para amamentação é considerada como prestação efetiva de trabalho.
Dispensa diária para aleitação
Aplica-se o mesmo regime da dispensa para amamentação, com duas exceções: poderá ser gozada pela mãe ou pelo pai e apenas até a criança completar um ano de idade.
No caso de dispensa para aleitação, é necessário comunicar ao empregador com uma antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, apresentar uma declaração conjunta onde consta qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor (se for caso disso) e juntar prova de que o outro progenitor exerce atividade profissional (e caso seja trabalhador por conta de outrem, prova de que informou o respetivo empregador da decisão conjunta).
Nesta situação mantém-se:
- O direito ao subsídio de refeição;
- A remuneração é integralmente suportada pela entidade empregadora uma vez que a dispensa para aleitação é considerada como prestação efetiva de trabalho.