Pais a trabalhar em regime part-time até aos 12 meses de idade do bebé, vão receber um apoio do Estado. Esta novidade nas licenças parentais faz parte do conjunto das novas regras introduzidas com a nova lei sobre o trabalho digno que entraram em vigor ontem, 1 de maio.
No caso das licenças alargadas, para além dos 180 dias, o pai e a mãe da criança podem acrescentar mais três meses cada um. Trabalhadores pais em part-time, vão receber, além do salário do tempo de trabalho parcial, mais 20% da remuneração através da Segurança Social. As alterações serão aplicadas às licenças parentais em curso.
Além desta novidade, estão previstas outras alterações como o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Está prevista ainda a possibilidade de fazer pedidos de baixa por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano. A licença parental obrigatória do pai passa dos 20 para úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A proposta do Governo que altera agora a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento no passado mês de junho, sem o acordo da Concertação Social. Foi aprovada na generalidade no dia 8 de julho de 2022 com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP. O início da discussão da licença parental na especialidade arrancou no final de novembro do ano passado.
2 de maio 2023