A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), estabeleceram uma nova norma para assegurar que nenhum recém-nascido tenha alta hospitalar sem estar no Registo Nacional de Utente e sem atribuição de número de utente.
As autoridades de saúde definiram este procedimento extraordinário “para que nenhuma criança fique para trás”. Segundo a circular normativa conjunta emitida pelas duas entidades, “no caso das crianças cujos progenitores se encontram em situação irregular de residência, o registo no RNU [Registo Nacional de Utente] deve também ser realizado, não resultando desse facto nenhum prejuízo para os progenitores”.
Desde 1 de junho de 2016, que todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) asseguram a inscrição dos recém-nascidos através do registo no RNU e inscrição numa unidade de saúde de cuidados de saúde primários, após o seu registo civil por via do processo Nascer Cidadão.
A DGS e a ACSS revelam que em situações excecionais em que não era possível fazer o registo civil do bebé recém-nascido antes da alta da maternidade, não era possível atribuir-lhe o número de utente, que permite a monitorização da vigilância de saúde e da vacinação desde a alta maternidade.
Esta norma permite que, a título extraordinário, sempre que não for possível o registo civil do recém-nascido por via do processo Nascer Cidadão até ao momento da alta, os estabelecimentos de cuidados de saúde do SNS terão de proceder obrigatoriamente ao Registo do Recém-Nascido no webRNU, para a atribuição do número de utente e a inscrição numa unidade de saúde de cuidados primários.
Terão ainda de emitir a Declaração da Maternidade a todos os recém-nascidos, da qual passará a constar o número de utente que, no caso de cidadão de nacionalidade portuguesa, será integrado no futuro Cartão de Cidadão a ser emitido pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).
No momento da Declaração do Nascimento, deverá ser apresentado junto do IRN a Declaração da Maternidade onde o parto ocorreu (emitida pela unidade de saúde e assinada pelos respetivos serviços), que irá comprovar o nascimento do recém-nascido (local, dia e hora), identificar os seus pais (pode ser só possível identificar a mãe) e o bebé (nome, sexo, data de nascimento, naturalidade) e indicar o número de utente do bebé, atribuído pelos serviços de saúde.
15 de junho 2023