Novo código da estrada: alterações ao transporte da criança
O novo Código da Estrada, em vigor desde 1 de janeiro de 2014 alterou os critérios a considerar na hora de comprar a cadeira devendo-se agora considerar a altura da criança e não o seu peso e idade.
As crianças têm de utilizar sistemas de retenção até atingirem 1,35 metros de altura ou 12 anos de idade. Quando se justificar, podem ser prescritos por um médico especialista e adaptados a menores com limitações físicas e/ou motoras.
Cadeirinha auto (sistemas de retenção infantil)
A altura até à qual a criança deve usar um sistema de retenção passa para 1,35 mts ou 12 anos de idade (no código da estrada anterior era de 1,50 mts).
Continua a ser permitido o uso do banco elevatório (com costas ou sem costas) com uma eficiente colocação do cinto do automóvel na criança (ombro e ossos da bacia – raiz das coxas). Contudo, a utilização do banco elevatório, em crianças mais altas, fica ao critério dos pais, caso a criança se sinta mais confortável durante a viagem.
A criança deve viajar voltada para trás até quando?
“O bebé tem o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. Por isso, se a criança estiver voltada para a frente antes dos 18 meses, o seu pescoço pode ser puxado com demasiada força mesmo num acidente a baixa velocidade ou até numa travagem brusca, podendo resultar lesões graves da espinal-medula (paralisia ou mesmo a morte). Devemos manter esta posição até o mais tarde possível, idealmente no banco de trás e até aos 3 anos.”
In “Manual para pais de bebés prematuros”, 2008, da Seção de Neonatologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria
Andar de bicicleta na estrada
Com o novo código da estrada, a criança que se desloca de bicicleta tem que usar a estrada a partir dos 10 anos. Apesar desta obrigatoriedade, certifique-se de que o seu filho circula numa zona segura e com boas condições. Apesar de existirem cada vez mais ciclovias, o automóvel continua a ser o “senhor” da estrada. E os acidentes acontecem todos os dias. Circular no passeio, só com a bicicleta pela mão (neste caso, a criança é equiparada ao peão).
A condução de bicicletas por crianças até 10 anos de idade é equiparada ao transito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.
Uso de capacete pela criança
O uso de capacete continua a não ser obrigatório para as crianças e foi suprimida a obrigatoriedade de utilização dos capacetes para bebés transportados em bicicletas em dispositivos próprios. No entanto, como prevenção, é aconselhável continuar a usar um capacete pois a criança pode cair e magoar-se muito facilmente.
Transporte de crianças
O regime mantém-se em tudo idêntico ao anterior, embora as crianças a partir de 1,35m de altura ou com 12 anos de idade não careçam da utilização de Sistemas de Retenção de Crianças (SRC).
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