Os artigos de puericultura são produtos destinados a facilitar o sono, o relaxamento, a higiene, a alimentação e a sucção das crianças mais pequenas.
São exemplos de artigos de puericultura produtos tão variados como as chupetas, os biberões, os anéis de dentição, os carrinhos de bebé, as cadeiras de alimentação, as camas de grades, o mudador de fraldas e os andarilhos, também conhecidos por “aranhas”.
Relativamente a este último artigo – andarilho – trata-se de um equipamento de puericultura destinado a suportar o corpo de crianças que ainda não andam sozinhas, para que estas se desloquem pela ação das pernas e dos pés.
O perigo deste tipo de equipamento reside no facto de aumentar a mobilidade das crianças, possibilitando que estas se desloquem muitas vezes a grande velocidade, para a sua tenra idade, com o sério risco de queda e consequentemente de lesões graves, especialmente ao nível da sua cabeça.
O número de casos de acidentes graves ocorridos com crianças durante o uso de andarilhos é preocupante. A título de exemplo, nos anos de 2005 e 2006 foram reportados 23 acidentes, com necessidade intervenção hospitalar, provocados pela utilização dos andarilhos.
Os acidentes mais graves estão ligados às “quedas para a frente” – quando o bebé faz força na parte da frente do andarilho – com traumatismos graves a nível da face, boca, nariz, olhos e do crânio, quedas em escadas, e por vezes mesmo afogamentos quando o andarilho é usado perto de piscinas.
Nesta fase da vida de um bebé todo o cuidado é pouco. Assim, caso opte pela compra e utilização de um andarilho, de modo a salvaguardar a saúde e segurança destes consumidores, particularmente indefesos, assegure-se que a criança utiliza o andarilho longe das escadas, rampas ou outros desníveis, piscinas, ou outras zonas perigosas e não se esqueça que a supervisão permanente da criança por um adulto é fundamental.
De referir, ainda, que a nível nacional os andarilhos, como todos os artigos de puericultura, não possuem legislação específica, pelo que lhes é aplicável genericamente o Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março, relativo à segurança geral dos produtos, diploma que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva Comunitária n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
A União Europeia, face aos dados de acidentalidade registada e gravidade dos acidentes verificados tem demonstrado preocupação constante sobre esta matéria, pretendendo que sejam adotadas, brevemente, novas normas técnicas específicas de segurança para os andarilhos.