Mais do que um dia em que as crianças recebem presentes, o Dia Mundial da Criança tem como por objectivo centralizar a criança e os problemas que afectam muitas crianças em todo o mundo. Aproveite este dia para despertar nos seus filhos a consciência para o que se passa com outras crianças no mundo, mas também reconhecer as coisas boas que foram alcançadas para muitas crianças com a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Quando se comemora o Dia das Crianças?
O Dia Mundial da Criança, ou o Dia das Crianças, é uma data comemorativa celebrada todos os anos, dedicada às crianças. O dia varia de país para país. Enquanto em Portugal, e outros países lusófonos, se adoptou o dia 1 de Junho para celebrar este dia, no Brasil comemora-se no dia 12 de Outubro.
Origem do Dia Mundial da Criança
Foi durante a Conferência Mundial para o Bem-estar da Criança, que decorreu em Genebra, em 1925, que foi proclamado o Dia Internacional da Criança. Foi após este evento, que vários países adoptaram o dia 1 de Junho, como data para a comemoração deste dia.
Contudo, a ONU reconheceu o dia 20 de Novembro como o Dia Mundial da Criança, por ser o dia que assinala a aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959. Mas também, por marcar neste mesmo dia, a Convenção dos Direitos da Criança, em 1989.
A Declaração Universal dos Direitos das Crianças
A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, é um documento que forma a base dos direitos das crianças. Como por exemplo, o direito à liberdade, a brincar e ao convívio social. Estes direitos dividem-se em 10 pontos e devem ser promovidos e respeitados por todos, independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade ou origem social.
1.º A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.
2.º A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
3.º A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
4.º A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.
5.º A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
6.º A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.
7.º A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.
8.º A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
9.º A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
10.º A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.
O que fazer no Dia das Crianças?
Pode aproveitar o Dia Mundial da Criança para fazer algo diferente com as crianças com quem convive. Mas também, faça-as sentirem-se especiais, protegidas e seguras. Transmita-lhes a mensagem e verdadeiro significado deste dia.
Algumas sugestões de actividades com crianças:
- visitar um museu;
- ir ao jardim zoológico;
- fazer uma oficina ou actividade organizada;
- fazer uma sessão fotográfica;
- visitar uma livraria ou feira do livro;
- ir ao parque;
- preparar um piquenique;
- ir a um espetáculo de teatro;
- preparar actividade de culinária em casa.
Mais sugestões de passeios com crianças no site Viagens & Miúdos