Direito a atendimento prioritário de grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo aplicado também às entidades privadas com novo decreto que estabelece as prioridades em filas de espera.
Em comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016 do Governo Português, pode ler-se no seu ponto 6:
- “Foi decidido estender a obrigatoriedade de prestação de atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, sendo estabelecido um quadro contraordenacional em caso de incumprimento.”
O decreto-lei agora aprovado determina que as pessoas mais vulneráveis passam a ter prioridade no atendimento, tanto em serviços públicos como em privados.
O diploma entra em vigor dentro de quatro meses – prazo a contar a partir do dia em que for publicado em Diário da República.
Para os estabelecimentos que não garantam esta prioridade há multas que podem variar, nos seus limites máximos, entre os 100 e 1000 euros ou de 200 a 2000 euros, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva.
Assim, a norma aplicada aos serviços públicos passa a vigorar também no setor privado. A partir de agora, os deficientes, grávidas, idosos ou acompanhantes de crianças de colo têm prioridade não só nos estabelecimentos públicos mas também nos privados, o que não acontecia anteriormente.
Esta legislação vem reconhecer a necessidade de dar prioridade a pessoas vulneráveis que precisam de condições especiais de atendimento porque, por variados motivos, estão condicionadas para estar longos períodos de tempo nas filas, particularmente em locais mais frequentados, como hipermercados.
De acordo com a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, “Esta legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”.
Acrescentando ainda em declarações ao jornal Público que “Em termos práticos, o que muda é que uma obrigação que já existia para serviços públicos – muito embora para muitas pessoas não fosse claro se era ou não uma obrigação ou se era uma regra de comportamento social – passa a ser aplicada, também, noutros contextos, nomeadamente nos estabelecimentos particulares, em empresas privadas.”
Grávidas e pessoas com crianças de colo com prioridade nas filas
Caberá a cada empresa/estabelecimento definir como aplica e comunica ao público esta prioridade.
Muitos estabelecimentos consideram reunir as condições necessárias para pôr em prática a nova norma uma vez que dispõem de caixas específicas para grávidas, deficientes, pessoa com mobilidade reduzida ou idosos.
Contudo, todos sabemos que, na prática, nem sempre é dada a devida prioridade a estas pessoas no atendimento, nem por parte dos profissionais nem por quem está nas filas de atendimento prioritário.