Ecografia gestacional. Na vigilância da gravidez de baixo risco realizam-se os seguintes exames ecográficos de rastreio, com os critérios e nos períodos que a seguir se definem:
- 1º trimestre: ecografia obstétrica, realizada entre as 11 e as 13 semanas e seis dias;
- 2º trimestre: ecografia obstétrica, realizada entre as 20 e as 22 semanas;
- 3º trimestre: ecografia obstétrica, realizada entre as 30 e as 32 semanas.
Sempre que existam razões para duvidar da idade cronológica ou impossibilidade de a calcular, pode ser realizada ecografia para datação da gravidez.
Quando o cálculo da idade gestacional é feito pelo comprimento crânio-caudal, na ecografia das 11-13 semanas e seis dias, mantém-se inalterável ao longo de toda a gravidez.
Ecografia gestacional
O que é avaliado em todas as ecografias?
Em todos os exames ecográficos realizados nos períodos anteriormente definidos, são avaliados os seguintes itens:
- Número de fetos e placentas;
- Atividade cardíaca;
- Movimentos fetais;
- Biometria (valores colocados em gráfico de referência para o tempo de gestação e documentados por imagem);
- Localização da placenta;
- Quantidade de líquido amniótico.
O que é avaliado em cada ecografia em cada trimestre?
Para além dos itens acima referidos, são avaliados outros pontos nas ecografias realizadas em cada um dos trimestres da gravidez:
No exame ecográfico realizado no 1º trimestre
- Comprimento crânio-caudal;
- Frequência cardíaca;
- Medida da translucência da nuca (valor absoluto e percentil para a idade gestacional);
- Quantificação do risco de trissomia 21 (baseado na medida de translucência da nuca e na idade materna), usando para este fim uma base de dados informatizada;
- Anatomia do feto: pólo cefálico, coluna vertebral, estômago, parede abdominal e membros;
- Corionicidade (definição em caso de gravidez múltipla);
- Anexos (observação e descrição).
No exame ecográfico realizado no 2º trimestre
- Contorno craniano e cérebro: estruturas inter-hemisféricas incluindo o cavum do septum pellucidum; ventrículos laterais; plexo coróideu; cerebelo e cisterna magna;
- Face e pescoço: órbitas, perfil, osso nasal, lábios, maxilares e prega da nuca;
- Tórax: coração (quatro cavidades, cruzamento das grandes artérias e corte dos três vasos, frequência e ritmo cardíaco), pulmões;
- Abdómen: parede abdominal, fígado, estômago, intestino, rins, bexiga;
- Coluna vertebral;
- Membros superiores: três segmentos;
- Membros inferiores: três segmentos;
- Cordão umbilical: inserção e número de vasos;
- Genitais externos.
No exame ecográfico realizado no 3º trimestre
- Apresentação fetal;
- Perímetro cefálico;
- Perímetro abdominal;
- Comprimento do fémur;
- Estimativa ponderal;
- Parâmetros biofísicos de avaliação do bem-estar fetal.
Considera-se gravidez de baixo risco aquela em que não é possível identificar, após avaliação clínica de acordo com a avaliação do risco pré-natal baseada na escala de Goodwin modificada, nenhum fator acrescido de morbilidade materna, fetal e/ou neonatal.
Objetivos das ecografias gestacionais
Ecografia gestacional do 1º trimestre
A ecografia realizada entre as 11 e as 13 semanas e seis dias tem como objetivos:
- Confirmar a viabilidade fetal;
- Determinar o número de fetos e corionicidade;
- Datar corretamente a gravidez;
- Diagnosticar malformações major;
- Contribuir para a avaliação do risco de aneuploidias.
Ecografia gestacional do 2º trimestre
A ecografia do segundo trimestre permite confirmar alguns dados da ecografia do primeiro trimestre, mas destina-se, sobretudo, à identificação de malformações fetais.
São de especial relevância as malformações incompatíveis com a vida ou associadas a elevada morbilidade pós-natal, anomalias com potencial para tratamento intrauterino ou que exigem tratamento ou investigação pós-natal.
Ecografia gestacional do 3º trimestre
A ecografia obstétrica realizada entre as 30 e as 32 semanas é o exame de eleição para a avaliação do desenvolvimento fetal e o diagnóstico de anomalias tardias.
A deteção pré-natal de anomalias de aparecimento tardio permite, de forma eficaz, planear o parto num centro hospitalar de apoio perinatal diferenciado e informar atempadamente o casal do prognóstico, orientação e tratamento da anomalia detetada.
Fonte: Norma 023/2011 da Direção-Geral da Saúde – Exames Ecográficos na Gravidez de baixo risco de 29/09/2011 atualizada a 21/05/2013 emitida nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde e da Ordem dos Médicos.