O tempo da gravidez ou idade gestacional é definido segundo dois critérios: a idade gestacional cronológica (a primeira datação do tempo da gravidez, realizada pelo médico quando a mulher suspeita que está grávida) e a idade gestacional definitiva.
Calcular tempo da gravidez
Idade gestacional cronológica
Definida a partir da data da última menstruação. Deve depois ser revista com os dados da ecografia do 1º trimestre (11-13 semanas e 6 dias).
Idade gestacional definitiva
(Idade cronológica ou corrigida por ecografia do 1º trimestre)
É a idade definida pelo comprimento crânio-caudal, na 1º ecografia da gravidez, realizada entre as 11-13 semanas e seis dias. Quando o cálculo da idade gestacional é feito desta forma, mantém-se inalterável ao longo de toda a gravidez.
Sempre que existam razões para duvidar da idade cronológica ou impossibilidade de a calcular, pode ser realizada ecografia para datação da gravidez após o diagnóstico imunológico da gravidez (DIG).
A determinação da idade gestacional permite, também, definir com maior precisão a data provável para o parto.
A primeira ecografia da gravidez permite, igualmente, realizar o diagnóstico de malformações congénitas através da medição da prega da nuca (exame da translucência da nuca) e da presença dos ossos do nariz.
Se houver suspeita de anomalias cromossómicas será aconselhada a realizar uma amniocentese (por volta das 16 semanas) ou uma biopsia das vilosidades coriónicas (entre as 11-14 semanas) para correto diagnóstico.
Definição da idade gestacional em caso de Procriação Medicamente Assistida
Quando a gravidez resulta de técnicas de Procriação Medicamente Assistidas (PMA) a idade gestacional deve ser calculada utilizando a idade do embrião (no dia da transferência) e a data da transferência intrauterina.
Calcular a idade da gravidez depois do 1º trimestre
Nas situações em que o início da vigilância ultrapasse as situações estabelecidas nos pontos anteriores, devem ser utilizados os dados da história clínica (padrão menstrual habitual e altura uterina) e os dados ecográficos (biometrias fetais) para cálculo da idade gestacional.
Em todas estas situações a idade gestacional e as suas correções devem estar documentadas no processo clínico e no Boletim de Saúde da Grávida (BSG).
A grávida deve ser informada da idade gestacional e das razões porque possa ter sido corrigida. A grávida deve ser incentivada a conhecer e saber dizer de forma assertiva a idade gestacional em que se encontra, em cada consulta de vigilância pré-natal.
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Bibliografia: Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo. Portugal – Direção-Geral da Saúde Risco. Edição Direção-Geral da Saúde. Novembro de 2015