A compra e utilização de cosméticos e de produtos de higiene corporal como o gel de banho, creme corporal ou pasta dentífrica é prática diária da vida moderna. Tenha atenção ao rótulo destes produtos e conheça algumas das regras essenciais que o agente económico tem de cumprir.
A rotulagem, a apresentação, os impressos e os folhetos informativos respeitantes aos produtos cosméticos e de higiene corporal não devem ser suscetíveis de induzir o consumidor em erro sobre as suas características. Por outro lado, as menções obrigatórias na rotulagem dos produtos cosméticos devem ser inscritas em carateres indeléveis, facilmente legíveis e redigidos em termos corretos, não podendo qualquer das menções obrigatórias ser dissimulada, encoberta ou separada por outras menções ou imagens.
Neste contexto, as menções constantes da etiqueta e a própria etiqueta do produto não se devem desgastar, rasgar, apagar, deteriorar ou desaparecer, quando o produto cosmético e de higiene corporal é utilizado para o fim e no ambiente previsto de utilização. Esta característica deverá ser mantida desde a sua colocação no mercado até ao fim do prazo previsto para a sua utilização. São estas as regras previstas pelo Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, diploma aplicável a este tipo de produtos.
A lei apenas admite a existência de etiquetas indeléveis (que não se apaguem ou desapareçam) e cuja informação seja visível e legível.
Assim, caso o consumidor detete a existência ou adquira um produto cosmético ou de higiene corporal que não cumpra estes requisitos deverá denunciar a situação à entidade competente que é o INFARMED utilizando para o efeito os seguintes contatos:
INFARMED – Instituto da Farmácia e do Medicamento
Parque da Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, 53. 1749-004 Lisboa
Tel.: 217987100 I Fax 217987316