Os/as trabalhadores/as independentes têm os mesmos direitos do que os/as trabalhadores/as por conta de outrem, designadamente o direito à partilha da licença parental inicial. No que respeita aos subsídios, só não têm direito ao subsídio para assistência a filho/a e ao subsídio para assistência a neto/a.
Os/as trabalhadores/as independentes que descontam apenas para um regime de proteção social de enquadramento obrigatório, como por exemplo os/as advogados/as, têm direito apenas aos subsídios atribuídos pelo referido sistema.