Quem tem direito a receber o abono de família pré-natal?
Têm direito ao abono de família pré-natal as grávidas que já atingiram a 13ª semana de gestação, residentes em Portugal (ou equiparadas) e que tenham um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite (actualizado todos os anos).
Este apoio pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).
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