Trinta e três municípios do interior do país, que não dispõem do nível de ensino secundário nas suas escolas, vão receber uma verba suplementar do Estado para poderem apoiar o transporte e o alojamento de alunos para outros concelhos com este nível de ensino.
A medida, que entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro, é suportada por um decreto-lei publicado esta terça-feira (26 de dezembro) no Diário da República como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso à escola pública e de combate às desigualdades territoriais.
Estes trinta e três concelhos têm um número reduzido de alunos e não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga os estudantes a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, para poderem frequentar este nível de ensino. O decreto-lei confere aos municípios a competência para atribuírem aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secundário não só apoios para transporte, mas também para o alojamento, no âmbito da escolaridade obrigatória.
O objetivo da medida pretende que estes alunos concluam o ensino obrigatório, e ingressem na vida ativa. Alguns dos principais objetivos incluem combater o abandono escolar e promover a “coesão territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior”.
Os encargos com esta medida serão suportados pelo Estado, através de transferências anuais, nos termos a fixar numa portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e das autarquias locais.
Para ter direito a apoios, o aluno deve residir num concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, estar matriculado e/ou a frequentar o ensino secundário em escola da rede pública, a sua residência tem de ser a pelo menos 15 quilómetros do estabelecimento de ensino a frequentar, sem que tenha um meio de transporte coletivo regular de forma a cumprir os horários escolares, nem que implique tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples. Os alunos maiores de 18 anos não podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas, ou não têm direito ao apoio.
27 de dezembro 2023