O Ministério da Educação anunciou esta semana que alunos ou estudantes que provarem fazer parte dos grupos de risco, relativamente ao contágio por COVID-19, não serão obrigados a frequentar as aulas de forma presencial.
O despacho que prevê esta medida é uma extensão da portaria de 2017, que já indicava como possível o acompanhamento à distância de estudantes com doenças oncológicas.
Assim sendo, as famílias que comprovem que as suas crianças fazem parte de um grupo de risco no que toca a contágio, podem recorrer a acompanhamento não presencial e apoio que permite contacto com a turma de origem.
O ano letivo tem oficialmente início entre 14 e 17 de setembro.
Apesar de ainda não estar publicado, o despacho refere que “os alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco”, sem possibilidade de estar presencialmente na escola, possam beneficiar de “apoio educativo individual”, segundo o que foi apurado pelo Diário de Notícias.
O mesmo documento prevê a possibilidade dos alunos terem também condições especiais de avaliação escolar.
Para os alunos poderem usufruir destas medidas especiais, os encarregados de educação devem apresentar um requerimento à escola onde a criança está matriculada.