As regras que impedem a circulação entre concelhos durante o próximo fim-de-semana, aplicam-se também a filhos de pais separados, que não poderão “trocar” de casa entre 30 de outubro e 3 de novembro.
As medidas decretadas pelo Governo, no sentido de prevenir ajuntamentos familiares e muitas pessoas em cemitérios (visto tratar-se do fim-de-semana do Dia de Todos-os-Santos e Finados), terão de ser cumpridas por casais separados que recebem visitas dos filhos que vivam num concelho diferente.
O cumprimento das responsabilidades parentais fica suspenso durante o próximo fim-de-semana. A lista de proibições e exceções de circulação tem gerado bastante controvérsia e críticas de alguns grupos e entidades.
O Jornal de Negócios avança com a notícia de que as crianças abrangidas por partilha responsabilidades parentais não vão poder passar de um concelho para o outro, ao citar fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros.
A mesmo situação de suspensão de “trocas” de filhos de pais separados, já se tinha verificado no período da Páscoa, quando todo o país esteve também abrangido pelas restrições de circulação.
A restrição aplica-se entre a a meia-noite de 30 de outubro (próxima sexta-feira) e as seis da manhã de 3 de novembro (terça-feira seguinte). Está previsto um conjunto de exceções, incluindo a possibilidade de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres.
A troca de pais não está prevista como uma exceção, pelo que as crianças só poderão ir para casa do outro progenitor se residirem no mesmo concelho ou se se aplicar a regra geral que diz que a circulação pode ocorrer “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Pode consultar a resolução do Conselho de Ministros, onde estão explicados todos os pontos de proibições e exceções. Apesar de existirem várias, a partilha de responsabilidades parentais não é uma delas.
28 de outubro 2020