Há vários grupos de trabalhadores protegidos do desfasamento de horários de trabalho, que os empregadores podem decidir unilateralmente. Entre eles, pais com filhos de idades até aos 12 anos.
Os trabalhadores que se encaixam neste grupo só precisarão de aceitar a mudança de horário, se quiserem. O projeto de decreto-lei, que aborda esta e outras exceções, foi enviado na passada segunda-feira à noite aos parceiros sociais, e que o Governo deverá aprovar ainda hoje.
Esta decisão coincide também com a semana de regresso às aulas. Além das limitações relacionadas com pais com filhos de idades até aos 12 anos, os empregadores não podem impor um desfasamento de horário de trabalho que resulte em prejuízo para o trabalhador.
Por exemplo, grávidas e trabalhadores com capacidade de trabalho reduzido, com deficiência ou doença crónica, nos termos definidos no Código de Trabalho, também ficam dispensados de se submeter aos novos horários de trabalho desfasados.
Desde dia 15 que Portugal está em estado de contingência, sendo que as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto estão a implementar horários de trabalho diferenciados. Esta medida aplica-se em horas de entrada e saída, assim como pausas e trocas de turno.
Os empregadores podem organizar e decidir unilateralmente esse desfasamento, tendo apenas de consultar os trabalhadores e informá-los da alteração cinco dias antes da sua concretização.
As novas regras aplicam-se nos locais de trabalho em que se verifique a prestação de trabalho, em simultâneo, por cinquenta ou mais trabalhadores. As empresas só estão isentas, se forem impraticáveis em conjunto com a atividade que praticam.
O diploma que seguirá para patrões e sindicatos, confirma que os empregadores poderão alterar os horários sem acordo dos trabalhadores, reduzindo em dois dias, a antecedência mínima de afixação dos novos horários antes da sua aplicação face ao que está previsto no Código do Trabalho (em condições normais prevê-se que este prazo seja de sete dias).