As cadeiras auto suscitam sempre muitas dúvidas. Quando é que o bebé deve deixar o ovo e passar para a cadeira? Quando é que a criança pode deixar a cadeira e passar para o banco elevatório? As crianças podem viajar no banco da frente? A partir de que idade? O ovo pode viajar no banco da frente? As cadeiras auto com sistema Isofix são melhores? A resposta a estas e outras dúvidas dos pais frequentes.
É verdade que é obrigatório transportar as crianças até aos 4 anos no sentido contrário ao da marcha?
As várias organizações e associações que promovem a segurança infantil aconselham o transporte de crianças no automóvel no sentido contrário ao da marcha, no mínimo, até aos 18 meses. Esta recomendação prende-se com o facto de os músculos do pescoço ainda serem imaturos para sustentar o peso e o tamanho da cabeça, especialmente numa situação de travagem ou acidente.
Por esta razão, investigações recentes preconizam inclusivamente que a criança viaje “de costas” até aos 3 ou 4 anos. Só este procedimento permite que, numa colisão, as costas, o pescoço e a cabeça da criança sejam uniformemente suportados.
O transporte de crianças voltadas para trás até essa idade requer a utilização de cadeiras específicas para o efeito: até aos 18-25 kg (Regulamento 44) e até aos 105 cm (Regulamento 129 ou i-Size). Este tipo de cadeiras confere uma proteção que ronda os 90%.
Qual é a altura certa para retirar o redutores para recém-nascido do ovo?
O redutor oferece um conforto adicional ao bebé após o nascimento, permitindo que se adapte melhor à dimensão do ovo. Não existe uma idade especifica para o remover, pois depende do tamanho do bebé. Como tal, deve ser retirado quando a cabeça da criança já não se ajusta ao redutor.
Após a remoção do redutor, deve certificar-se que a cabeça do bebé não balança em demasia. Deve também ajustar o arnês à estatura da criança, de modo a ficar no ponto acima do ombro.
Quanto deve pesar o ovo?
Não há um peso standard para o ovo ou babycoque, pois este difere entre os vários modelos, consoante as opções construtivas do fabricante. Contudo, como vulgarmente o ovo é também utlizado para o transporte fora do automóvel, quanto mais baixo for o peso, melhor.
O mais importante na avaliação global das cadeiras auto é mesmo os resultados das colisões (lateral e frontal).
Quando se deve passar a criança do ovo para a cadeira?
A mudança de uma cadeira de um determinado grupo para o grupo seguinte deve realizar-se o mais tarde possível. Isto significa que, independentemente do peso ou da idade, a criança deve manter-se na cadeira até o conforto ser afetado. A alteração deve ser efetuada quando a cabeça do bebé ficar acima das proteções e quando este ficar apertado na zona dos ombros ou da anca. Da mesma forma, no caso do ovo, a criança deve passar para a cadeira seguinte quando a cabeça passar os limites superiores da cadeira ou já não conseguir sentar-se bem.
O ovo pode ser colocado no banco da frente?
Segundo as regras do trânsito, as crianças até aos 3 anos, desde que num sistema de retenção apropriado, podem ser transportadas tanto no banco de trás como no da frente. No entanto, sempre que possível, devem viajar no banco de trás. Isto porque é o lugar mais seguro para elas e o que provoca menos distrações ao condutor.
Se transportar a criança no banco da frente, deve ter o cuidado de desligar o airbag frontal do banco do passageiro, particularmente se forem crianças pequenas. Se o airbag disparar pode provocar lesões muito graves, como queimaduras e asfixia.
O airbag lateral também deve ser desativado?
Não. Os airbags laterais não devem ser desativados. O único que deve ser desativado é o airbag frontal do passageiro e apenas quando se transporta uma criança no banco da frente.
As cadeiras auto com Isofix são mais seguras?
Comparativamente à fixação com os cintos de segurança, o sistema Isofix permite instalar as cadeiras auto de forma mais segura, rápida e fácil.
As grandes vantagens deste sistema assentam na:
- Minimização do risco de uma instalação incorreta;
- Instalação rápida e fácil;
- Conexão sólida e permanente entre a cadeira auto e a estrutura do automóvel;
- Existência de um terceiro ponto de fixação (Top Tether), que aumenta a estabilidade e a segurança da cadeira.
Que espaço deve existir para as pernas entre a cadeira e o banco da frente?
Entre a cadeira e o banco da frente deve existir espaço suficiente para asseverar o conforto da criança. As pernas nunca devem ficar retraídas ou presas.
Com um filho de 9 anos e 1,37m de altura, dois recém-nascido e um carro sem espaço para os três no banco de trás, como devo fazer?
Por lei, a criança de 9 anos, por ter mais de 135 cm, já pode viajar sem cadeira. Contudo, deve certificar-se que o cinto de segurança não fica a passar no pescoço. Se assim for, só deve retirar a cadeira quando o cinto assentar no ombro e no peito da criança. Logo que a esta deixe de precisar de cadeira, pode ser transportada no banco da frente, deixando o de trás para os recém-nascidos.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) propõe, ainda, um recurso para quando, por falta de espaço, não for possível instalar três cadeiras auto no banco traseiro (para crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm). Nesta situação, a criança de maior estatura, desde que tenha mais de 3 anos, por ser transportada no banco dianteiro, destinado ao passageiro, numa cadeira adequada ao seu peso e ao seu tamanho.
A partir de que idade é que as crianças podem deixar as cadeiras auto e usar apenas um assento elevatório?
O uso de assento elevatório não é recomendado, pois, como não têm costas nem abas laterais, não oferecem qualquer proteção numa colisão lateral. Assim, a sua utilização só se justifica quando a criança apresenta uma largura abdominal ou de ombros que não permite que se sente de modo confortável na cadeira.
Por outro lado, se for preciso transportar três crianças em cadeira, mas estas não couberem no banco traseiro, é possível substituir a cadeira do mais crescido por um assento elevatório, colocado no lugar do meio.
A partir de que idade, peso ou altura uma crianças pode andar sem cadeira e/ou assento elevatório?
De acordo com o artigo 55.º do Código da Estrada, as crianças podem dispensar a cadeira e/ou o assento elevatório a partir dos 12 anos ou quando atingem os 135 cm. Mesmo assim, é aconselhável a utilização da cadeira até que o cinto de segurança se apoie no ombro e não no pescoço. Esta situação depende do tipo de banco e do local superior de fixação do cinto.
É também importante explicar às crianças que devem colocar o cinto de segurança corretamente e não debaixo do braço, porque, se não o fizerem, ele vai apoiar apenas a região da barriga e deixam de estar seguros.
Este artigo foi elaborado com base no artigo da Deco Proteste que pode ver aqui.