O Governo publicou as informações do novo regime de acolhimento familiar de crianças e jovens em risco. O regime reforça apoios e simplifica regras de candidatura para incentivar a adesão de mais famílias. O novo regime foi publicado no passado sábado.
As famílias podem agora aceder a prestações de parentalidade e requerer apoios de saúde, educação e sociais, a que a criança ou jovem acolhido tenha direito.
Numa nota de imprensa divulgada pela agênica Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explica que publicou a portaria que regulamenta o novo regime de execução do acolhimento familiar para “incentivar a adesão de mais famílias a esta medida de promoção e proteção dos direitos de crianças e jovens em perigo”.
Com a alteração, as famílias de acolhimento passam a receber um novo apoio pecuniário de 526,60 euros, por criança ou jovem acolhido. O valor é majorado em 15%, quando a criança acolhida é menor de seis anos ou sofre de deficiência ou doença crónica.
As famílias de acolhimento já existentes passam a receber o diferencial relativamente ao novo apoio previsto no novo regime do acolhimento familiar e deixam de ter de passar recibos por este apoio.
O novo regime de acolhimento familiar foi criado com o objetivo de promover e incentivar esta modalidade de proteção de crianças e jovens. A portaria estabelece as regras de candidatura, seleção, avaliação e decisão do processo de acolhimento de crianças e jovens em risco, enquadra a formação de que as famílias beneficiam e detalha as atribuições das instituições de enquadramento.
Desde o lançamento da campanha deste ano, em novembro, foram já recebidas 544 manifestações de interesse, tendo 135 famílias participado já em sessões informativas. O Instituto de Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são as entidades gestoras do acolhimento familiar.
7 de dezembro 2020