Um ano depois dos diplomas terem baixado sem votação à Comissão de Assuntos Constitucionais, de sucessivas propostas de alteração e de discussões e votos no parlmaneto, ficou decidido por unanimidade no Parlamento que crianças e jovens que testemunhem violência doméstica passam a ter estatuto de vítima.
O texto final foi elaborado pela comissão, partir de uma proposta de lei do Governo e de projectos do BE, PAN, CDS, IL e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues. A aprovação vai de acordo à petição que foi entregue ao Parlamento há um ano atrás e que conta com quase 50 mil assinaturas, mas que ainda não foi discutida.
Ficou estipulado que, no caso da presença de menores nestas situações, a atribuição do estatuto de vítima à criança e à pessoa adulta é comunicada imediatamente pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e ao tribunal de família e menores do território em questão.
O Ministério Público tem de agir com caráter de urgência, para efeitos da regulação parental. A pessoa agressora passa a ser proibida de se aproximar da residência e pode até ser obrigada a abandoná-la. Estas crianças e jovens com estatuto de vítima passam a beneficiar também de apoio psicossocial e protecção por teleassistência durante pelo menos seis meses, prorrogáveis se for necessário.
A pessoa agressora passa também a não se poder aproximar ou visitar animais de companhia da vítima ou da família. Nas alterações ao Código Penal, a denominação de violência doméstica passa a incluir, além dos maus tratos físicos ou psíquicos, de privações da liberdade e ofensas sexuais, o impedimento do acesso aos recursos económicos e patrimoniais, próprios ou comuns.
O diploma regressa agora à Comissão de Assuntos Constitucionais para a redacção final, sendo depois publicado em Diário da República, depois da promulgação do Presidente da República. As novas regras entram em vigor no dia seguinte à publicação.
23 de julho 2021