A vacinação de menores entre os 12 e os 15 anos, sem comorbilidades, só avança com indicação médica, sublinhou a Direção-Geral da Saúde (DGS), não bastando a vontade dos pais. Este esclarecimento é feito no seguimento do que o Presidente da República disse no Brasil, no passado sábado.
O esclarecimento, enviado à Agência Lusa, a entidade também esclareceu que “deve ser dada a possibilidade de acesso à vacinação a qualquer adolescente com 12-15 anos por indicação médica”. Marcelo Rebelo de Sousa declarou que as autoridades de saúde portuguesas não proibiram a vacinação de menores contra a Covid-19, acrescentando ainda que o processo depende da escolha dos pais.
A vontade de pais ou tutores não é suficiente para que crianças e adolescentes entre os 12 e os 15 anos, sem doenças associadas e possivelmente perigosas em conjunto com a Covid-19, sejam vacinadas. Essa autorização só é conseguida caso o médico avance com uma prescrição.
A DGS destaca que para os jovens com comorbilidades associadas, a vacinação contra a Covid-19 é prioritária. A entidade referiu que se “emitirá recomendações sobre vacinação universal de adolescentes com 12-15 anos logo que estejam disponíveis dados adicionais sobre a vacinação destas faixas etárias”. Mesmo com indicação médica, a vacinação deve respeitar a ordem imposta por faixa etária.
Este esclarecimento foi dado depois de no sábado, no consulado de Portugal em São Paulo, no Brasil, Marcelo Rebelo de Sousa disse que “as crianças vacinadas beneficiam de uma prevenção que lhes é positiva, isso não foi vedado, nem proibido pela DGS e está aberto aos pais em termos de escolha para os seus filhos”.
A aprovação para a recomendação da vacinação de menores entre os 12 e os 15 anos foi dada na passada sexta-feira. A vacinação universal continua, para já, a ser apenas recomendada a partir dos 16 anos, seguindo o plano de vacinação em curso. A DGS não descartou alterações futuras se surgirem novas variantes que sejam razão de preocupação.
2 de agosto 2021