A decisão foi praticamente unânime no parlamento e foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O período de luto parental foi alargado de cinco para vinte dias. A alteração ao Código do Trabalho para incluir esta alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação da lei em Diário da República.
O pedido de alteração da lei foi entregue ao parlamento através da petição da Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, que em apenas uma semana reuniui 52 mil subscritores. Deu entrada na Assembleia da República com 82.620 mas acabou por nem ser discutida em plenário porque a maioria dos partidos respondeu ao apelo.
A iniciativa dos partidos tinha sido aprovada a 25 de novembro. Os nove projetos de lei apresentados por PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues foram todos aprovados na generalidade.
A petição apelava à mudança da lei, destacando como o luto pela perda de um filho é o luto de uma vida, e que os cinco dias previstos não eram suficientes para os pais se prepararem para o regresso à normalidade. Apesar de haver propostas diferentes, o PS fez passar a sua, para que o aumento do período do luto parental seja integralmente pago pelo empregador.
O Código de Trabalho estipula assim que os trabalhadores têm as suas faltas justificadas e remuneradas até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente de primeiro grau em linha reta. O tema não foi levado à concertação social, tendo apenas sido alvo de uma consulta pública durante um mês.
15 de dezembro 2021