O que é preciso para o registo de nascimento?
Para registar a(o) sua(eu) filha(o) é necessário:
1. Escolher o Nome
- O nome é formado no máximo por dois nomes próprios e quatro apelidos.
- Os apelidos são os nomes de família: sendo a criança estrangeira o seu nome será composto de acordo com a lei da sua nacionalidade.
2. Escolher a Naturalidade
- Tanto pode ser a freguesia do concelho da unidade de saúde (maternidade / hospital) como a freguesia do concelho da residência habitual da mãe.
3. Apresentar os documentos de identificação dos pais
- Os pais, sempre que possível, deverão fazer-se acompanhar dos seus próprios documentos de identificação.
Se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal, a criança pode adquirir automaticamente a nacionalidade portuguesa. Basta apresentar documento comprovativo da residência e certidão de nascimento ou indicação da conservatória e ano do registo.
4. Comprovativo do registo
- Após o registo de nascimento é entregue documento comprovativo do mesmo.