O direito à protecção da saúde dos cidadãos está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta em valores fundamentais como a dignidade humana, a ética e a solidariedade.
Foi com base nestes princípios que se elaborou a Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, permitindo a todos os utentes de serviços de saúde o conhecimento dos seus direitos e deveres e garantir-lhes uma melhor capacidade de intervenção em todo o sistema.
São os seguintes os direitos dos utentes:
- Ser tratado no respeito pela dignidade humana: o utente deve ser respeitado por todos os intervenientes no processo de prestação de cuidados seja no que respeita ao atendimento médico seja relativamente ao processo de acolhimento na instituição de saúde e ao acompanhamento enquanto durar a sua presença. Este direito engloba igualmente as condições das instalações e equipamentos que terão de garantir o bem-estar que a situação em que o utente se encontra, requer
- Ser respeitado pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas: caso seja requerido pelo utente ou por quem o represente, deve ser permitido o apoio espiritual, qualquer que seja a sua orientação religiosa. Deve, igualmente, ser permitido e até incentivado, o apoio de familiares e amigos, o que contribui para um mais rápido estabelecimento da sua situação clínica
- Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais: os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos, permitindo uma adequação dos cuidados técnicos prestados ao problema de saúde apresentado pelo utente, com vista ao rápido restabelecimento do seu estado de saúde. Devem ser postos ao seu serviço todos os recursos existentes sem qualquer forma de descriminação
- Receber a prestação de cuidados continuados: estes cuidados continuados podem ser prestados, em situações mais difíceis, por técnicos de saúde especializados ou, nos casos mais ligeiros, podem ser assegurados por familiares e acompanhantes desde que lhes seja proporcionada toda a informação necessária sobre os cuidados a receber pelo doente
- Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados: o utente deve ter acesso a informações sobre os serviços de saúde disponíveis, sejam eles locais ou nacionais, quais as suas competências, que tipo de cuidados prestam e modo de funcionamento
- Ser informado sobre a sua situação de saúde: esta informação deve ser prestada de forma clara, tendo em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente. Caso assim o entenda, o doente tem direito a não querer ser informado do seu estado de saúde, devendo expressar essa vontade e se o quiser indicar quem deverá ser informado em seu lugar
- Obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde: consultando outro especialista, um segundo parecer medido permitirá ao doente obter mais informações sobre o seu estado de saúde, podendo permitir-lhe a escolha de tratamentos diversos
- Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico: pós uma correcta informação sobre o seu estado de saúde, o consentimento do doente é indispensável antes da realização de qualquer tratamento ou acto médico. Em situações de emergência não há, obviamente, necessidade de anuência do doente, cabendo a decisão ao técnico de saúde. Em caso de incapacidade, será o representante legal do doente a decidir por ele
- Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam: este direito tem o propósito de proteger a vida privada e personalidade do doente e tem a ver com a obrigatoriedade do segredo profissional dos técnicos do serviço de saúde
- Acesso aos dados registados no seu processo clínico: o doente tem o direito de tomar conhecimento de toda a informação constante no seu processo clínico
- Privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico: o acto médico é sempre efectuado por técnicos de saúde devidamente habilitados, não devendo haver quaisquer outros intervenientes a não ser os indispensáveis para o acto médico e os eventualmente solicitados ou consentidos pelo doente.
- Apresentar sugestões e reclamações: o utente pode, sempre que assim o entenda apresentar sugestões ou reclamações. Para o efeito deve dirigir-se ao gabinete do utente ou solicitar o livro de reclamações
Deveres dos utentes dos serviços de saúde
- Zelar pelo seu estado de saúde: o doente deve fazer tudo o que esteja ao seu alcance para atingir o mais rápido restabelecimento
- Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias: só fornecendo todas as informações necessárias permitirá ao técnico de saúde fazer um diagnóstico completo e adequar o melhor possível os tratamentos a efectuar
- Respeitar os direitos dos outros doentes: existem outros doentes e, provavelmente, com convicções sociais, culturais, religiosas ou outras diferentes das suas. É preciso respeitar essas diferenças. É também preciso respeitar a sua dor e a doença que o levou até aquele serviço de saúde
- Colaborar com os profissionais de saúde: esta colaboração levará, certamente, a um mais rápido restabelecimento do estado de saúde
- Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde: assim, facilitará o trabalho de todos e garantirá uma melhor eficácia do trabalho desenvolvido
- Utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários