A educação especial visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades dos alunos com limitações significativas, ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios da vida.
A criação destas condições, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento e participação social.
De acordo com a lei portuguesa, os estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância, independentemente da área da residência, devem conceder prioridade de matrícula às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Ensino especial para uma educação inclusiva
Os agrupamentos escolares que tenham crianças com necessidades especiais deverão ter em conta os seguintes princípios, para a correta integração dos alunos no meio escolar:
- Apoio pedagógico personalizado;
- Adequações curriculares individuais;
- Adequação no processo de matrícula;
- Adequação no processo de avaliação;
- Curriculum específico individual;
- Tecnologias de apoio.
As escolas devem ainda desenvolver um Programa Educativo Individual (PEI) elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente responsável pelo grupo ou turma ou pelo diretor de turma, dependendo do nível de educação ou ensino que o aluno frequenta, pelo docente de educação especial e pelo encarregado de educação.
Este documento formal garante o direito à equidade educativa dos alunos com necessidades educativas de caráter permanente e constitui um instrumento de trabalho, descrevendo o perfil de funcionamento por referência à CIF-CJ (Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens) do aluno e estabelecendo as respostas educativas especificas requeridas para cada aluno em particular.
O objetivo da tutela é que, até 2013, todas as crianças com necessidades especiais estejam no ensino regular.