O que é a guarda? O que são os direitos de visita?
Se os pais coabitarem, a guarda dos filhos em comum é normalmente partilhada. No entanto, quando os pais se divorciam ou separam, devem decidir como exercer esta responsabilidade no futuro.
Os pais podem decidir que os filhos vivam alternadamente com ambos ou só com um deles. Neste último caso, o outro progenitor terá, em regra, o direito de visitar os filhos em períodos definidos.
Os direitos de guarda também abrangem outros direitos e deveres relacionados com os cuidados e a educação dos filhos, incluindo o direito de cuidar deles e de administrar os seus bens. Os pais têm, geralmente, a responsabilidade parental sobre os filhos, mas esta responsabilidade pode igualmente ser atribuída a uma instituição a que os menores forem confiados.
Quem decide sobre os direitos de guarda e de visita?
Os pais podem decidir estas questões por mútuo acordo. Um mediador ou advogado pode ajudar se os pais não chegarem a acordo. Para encontrar um mediador, abra a ligação no final desta página.
Se os pais não chegarem a acordo, poderão ter de recorrer aos tribunais. O tribunal pode decidir atribuir a guarda a ambos os pais (guarda conjunta) ou apenas a um deles (guarda única). No caso de só um dos pais possuir a guarda, o tribunal pode estabelecer os direitos de visita do outro progenitor.
No caso de um casal internacional, as regras da UE determinam qual o tribunal com competência para de tratar do caso.
O principal objetivo é evitar que ambos os progenitores se dirijam aos tribunais dos respetivos países e que sejam proferidas duas decisões para o mesmo caso. O princípio é o de que são competentes os tribunais do país em que os menores residem habitualmente.
A decisão do tribunal será executada no outro país da UE?
Um mecanismo de reconhecimento e execução das decisões assegura que, depois de proferida pelo tribunal, a decisão é aplicável noutros países da UE. Deste modo, é mais fácil para as pessoas com responsabilidade parental exercerem os seus direitos.
Ou seja, uma decisão relativa ao direito de visita será reconhecida noutro Estado-Membro sem que seja necessário qualquer procedimento específico, consolidando assim as relações entre os filhos e ambos os progenitores.
Que normas da UE se aplicam?
As normas de resolução de litígios transfronteiriços que envolvam menores e os respetivos progenitores constam do Regulamento Bruxelas II-A. Estas normas aplicam-se aos filhos nascidos dentro do casamento e fora dele.
O Regulamento Bruxelas II-A (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A02003R2201-20050301) constitui a pedra angular da cooperação judiciária da União em matéria matrimonial e de responsabilidade parental. O regulamento é aplicável em todos os países da UE desde 1 de março de 2005, à exceção da Dinamarca.
Para mais informação consulte a página European-Justice.