O que vai mudar na licença de maternidade e paternidade em Portugal?
A grande alteração está mesmo na licença de paternidade, sendo que os direitos da mãe mantêm-se sem grandes mudanças: são 4 ou 5 meses de licença de maternidade, (120 ou 150 dias consecutivos), dos quais 6 semanas têm que ser gozadas obrigatoriamente após o parto.
A licença do pai, sofreu uma alteração significativa. Se antes tinha direito a 10 dias úteis de licença (5 dias a serem gozados logo após o nascimento do filho e os outros 5 dias até o bebé ter 1 mês) agora passará a ter mais 5 dias úteis, sendo então agora a licença de paternidade de 15 dias úteis.
Mantendo-se na mesma a obrigatoriedade de gozar 5 dias imediatamente após o nascimento do bebé e os outros 10 dias até o bebé fazer 1 mês.
Ou seja, no primeiro mês do seu bebé o pai passará a poder gozar de 3 semanas de licença de paternidade.
Para além desta licença o pai tem ainda direito a mais 10 dias úteis a gozar em simultâneo com a licença de maternidade da mãe.
Na prática o pai terá direito a 5 semanas de licença parental que pode gozar em simultâneo com a mãe. 3 Semanas a serem gozadas durante o primeiro mês do seu bebé e as outras duas a serem gozadas até ao final da licença da mãe.
Outra novidade é que pai ou mãe que tenham filhos até aos 3 anos de idade poderão optar pelo regime de teletrabalho, quando a empresa dispõe de condições e quando a função desempenhada seja compatível com o mesmo.
Também os pais com filhos menores de 3 anos não poderão mais ser abrangidos pelo regime de adaptabilidade ou pela aplicação do regime de banco de horas, a não ser que expressem por escrito a sua concordância.
Estas novas leis foram publicadas em Diário da República no passado dia 1 de setembro de 2015 e entram em vigor no próximo Orçamento do Estado para 2016 (a entrega do projeto de Orçamento do Estado para 2016 em Bruxelas, pelo governo português, está prevista para “meados” de janeiro de 2016).
Última atualização a 9 de janeiro de 2016