Novas regras de matrículas para as escolas públicas (Portugal) pretendem garantir a transparência e combate à fraude, promover a igualdade de oportunidades e superação das desigualdades económicas, sociais e culturais e, finalmente, introduzir elementos que garantam maior eficiência aos procedimentos de matrícula.
Diploma que define as regras relativas às matrículas e renovação de matrículas para o ano letivo 2018/2019 traz novidades: agora os encarregados de educação têm de apresentar uma declaração das finanças em como os alunos vivem com eles.
Novas regras de matrículas ano letivo 2018/2019
O novo despacho introduz regras mais apertadas no controlo das moradas apresentadas no acto da matrícula ou da sua renovação, introduz novas prioridades na distribuição das vagas de modo a dar prioridade aos alunos de meios carenciados e muda também a ordem de algumas das prioridades que já se encontravam estabelecidas para o acesso às escolas do ensino básico e secundário.
Reforço da transparência nas matrículas
Encarregados de educação vão ter de comprovar morada com dados fiscais.
Combater a polémica em torno dos casos em que famílias apresentam moradas falsas para conseguir que os filhos fiquem colocados em determinadas escolas é um dos objetivos do Ministério da Educação em definir a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração das finanças dos Encarregados de Educação quando os alunos se inscrevem.
A residência do encarregado de educação deverá ser comprovada com dados validados pelo Fisco, ou seja, pela composição do agregado familiar entregue à Autoridade Tributária, “pela primeira vez, na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico ou nos ensinos básico ou secundário recorrente”, lê-se no diploma.
Novas regras de matriculas não afetam quem já tem irmãos na escola
As novas regras das matrículas relacionadas com as moradas dos encarregados de educação aplicam-se aos alunos que entram para o pré-escolar e primeiro ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, não afetando quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.
Para os alunos que mudam de escola ou decidem alterar o seu percurso formativo passa a ser pedido um comprovativo validado pela Autoridade Tributária em como o estudante vive com o encarregado de educação, que dá a morada de residência ou do local de trabalho.
Alunos com Necessidades Educativas Especiais
No entanto, como a morada não é a primeira prioridade, em muitos casos não será necessária a apresentação do comprovativo.
Continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) assim como aqueles que têm irmãos na mesma escola, surgindo só depois a questão das moradas de residência e trabalho.
O despacho traz também novidades na lista de prioridades, tendo em conta os casos de alunos carenciados. No próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes abrangidos pela Ação Social Escolar passam a ter prioridade relativamente aos restantes residentes.
O despacho publicado a 18 de abril de 2018 em Diário da República define as regras das matrículas das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, nomeadamente:
- Jardins-de-infância;
- Escolas integradas em agrupamentos de escolas da rede pública;
- Escolas não agrupadas;
- Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação;
- Escolas profissionais privadas com financiamento público.
6 Passos que ajudam na adaptação do seu filho à creche ou jardim de infância