Independentemente da distância a percorrer ou do local onde se circula, é sempre obrigatório usar um sistema de retenção específico para a idade da criança. A cadeira deve ter a “etiqueta E” e o número de aprovação começar por 03 ou 04, se homologadas pelo Regulamento 44, ou 00, pelo Regulamento 129.
O transporte de crianças em automóvel encontra-se regulado em Portugal pelo artigo 55º do Código da Estrada (DL nº 72/2013 de 3 de setembro).
Cadeiras automóvel para crianças
Transporte de crianças com idade inferior a 12 anos
1. As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2. O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3. Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
A cadeira adequada a cada idade
Até aos 18 meses de idade
O bebé tem o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada e por isso nesta idade deve viajar sempre numa cadeirinha voltada para trás mesmo que tenha mais de 9 kg.
- Cadeirinhas até aos 13 kg ou 75 cm
São adequadas para o transporte de crianças recém-nascidas e bebés pequenos. Devem ser instaladas no banco de trás ou da frente, voltadas para trás, com um cinto de três pontos ou através do sistema Isofix. Não podem ser instaladas sem o airbag frontal desligado. - Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm
São adequadas para o transporte de crianças que são demasiado grandes para viajar na cadeirinha até aos 13 kg ou 75 cm. No entanto não são adequadas para crianças com menos de 8 a 9 meses. Devem ser instaladas voltadas para trás.
Depois dos 18 meses
- Cadeirinhas até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm
É recomendável que a criança viaje voltada para trás até o mais tarde possível (4 anos). - Cadeiras 15-36 kg
Nestas cadeiras é o cinto de segurança do automóvel que segura a criança e a cadeira ao mesmo tempo. Estão indicadas para o transporte de crianças a partir dos 4-5 anos dependendo do peso e altura da criança.
A partir dos 7 ou 8 anos de idade
A partir dos 7 ou 8 anos pode usar-se um banco elevatório desde que o cinto de segurança não incomode no pescoço e se o automóvel tiver encosto de cabeça.
No entanto, pode continuar a usar-se a cadeira porque oferece mais proteção lateral. É obrigatório continuar a usar o banco elevatório até a criança ter 135 cm altura ou 12 anos de idade. No entanto, para que o cinto fique corretamente colocado na bacia e não sobre a barriga, poderá ser usado até mais tarde.
É mais seguro viajar com a cadeira voltada para trás
Vários estudos demonstram que é mais seguro para a criança viajar voltada para trás. Assim é recomendado que o faça até o mais tarde possível, idealmente até aos 4 anos.
Se a cadeira for instalada no banco da retaguarda, e se gostar de espreitar o seu filho, pode colocar um espelho na parte traseira do veículo que permite vê-lo pelo espelho retrovisor.
A utilização de sistemas de retenção diferentes dos previstos é possível quando as deficiências físicas ou mentais das crianças a transportar o justifiquem, desde que tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por um médico da especialidade.