Mesmo nos trajetos mais curtos, as crianças devem ser sempre transportadas numa cadeirinha (sistema de retenção) homologada e adequada ao seu tamanho e peso criando deste modo condições para uma viagem segura.
Devemos explicar aos mais pequenos, desde muito cedo, a importância dos sistemas de retenção para a sua proteção em caso de acidente.
Como as crianças têm tendência a imitar os adultos, o exemplo é fundamental – devemos utilizar sempre o nosso próprio sistema de retenção, ou seja, o cinto de segurança, quer nos bancos da frente quer nos da retaguarda.
E lembre-se: é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.
Para uma instalação correta e segura, deve ler sempre atentamente as instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo e respeitar essas instruções.
O sistema de retenção deve, também estar bem fixado à estrutura do veículo, nomeadamente através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do designado sistema ISOFIX.
As precintas do sistema de retenção devem estar sempre corretamente apertadas, ou seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.
As crianças devem viajar no banco de trás dos automóveis de passageiros de quatro ou mais lugares. Existem contudo, para crianças com idade inferior a 3 anos, sistemas de retenção que permitem, sob determinadas condições, a sua instalação no banco da frente ao lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda.
A criança deve viajar voltada para trás até quando?
“O bebé tem o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. Por isso, se a criança estiver voltada para a frente antes dos 18 meses, o seu pescoço pode ser puxado com demasiada força mesmo num acidente a baixa velocidade ou até numa travagem brusca, podendo resultar lesões graves da espinal-medula (paralisia ou mesmo a morte).
Devemos manter esta posição até o mais tarde possível, idealmente no banco de trás e até aos 3 anos.”
“Manual para pais de bebés prematuros”, 2008, da Seção de Neonatologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria.
Atenção aos airbags!
As crianças só podem ser transportadas no banco ao lado do condutor se:
- Não existir airbag.
- O airbag estiver desligado – através de dispositivo de origem previsto para o efeito.
- O airbag tiver sido desativado pelo representante da marca, através de autorização do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
Antes de adquirir, certifique-se que o sistema de retenção se encontra homologado segundo o Regulamento 44 ECE/UN, uma vez que só neste caso cumpre os requisitos técnicos de segurança.
Lembre-se!
Transportar uma criança num automóvel sem o respetivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais.
É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir.
Lembre-se que, numa colisão a 50 Km/h, se a criança não for transportada em sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar.
Não arrisque!
Transporte sempre as crianças num sistema de retenção devidamente homologado e adequado ao seu tamanho e peso.