O recém-nascido deve ser transportado numa cadeirinha voltada para trás desde a primeira viagem (da maternidade para casa), para que a cabeça, o pescoço e as costas sejam apoiados uniformemente, em caso de acidente, e fiquem protegidos.
Escolha uma cadeirinha do grupo 0+, homologada até aos 13 kg – o ?ovinho? – em que o bebé viaja semi-sentado. A alcofa, onde a criança viaja deitada, não é aconselhada, pois a maioria dos embates são transformados em choques laterais, mais perigosos para o cérebro.
Antes de comprar, experimente a cadeira nos automóveis em que vai ser utilizada, para ter a certeza que a consegue instalar de acordo com as instruções do fabricante – só assim será eficaz em caso de acidente!
Escolha um modelo homologado: procure a ?etiqueta E? e verifique se o número de aprovação começa por 03 ou 04 (prefira cadeiras homologadas pela versão 04, mais recente que a 03). Instale o ?ovinho? de costas para o sentido do trânsito, preferencialmente no banco de trás do automóvel.
Nunca o use no banco da frente com um airbag frontal ativo! Pode optar por um modelo que seja preso com o cinto de segurança, ou pelo sistema isofix, se o seu automóvel estiver preparado – a cadeira encaixa em dois pontos inferiores, na base das costas do banco do automóvel, e apoia-se num terceiro ponto, no chão, para evitar a rotação, em caso de acidente. Aperte sempre o arnês (cinto interno da cadeira) e ajuste-o, para que fique apenas um dedo de folga entre este e o ombro do bebé.
Nunca retire o bebé da cadeirinha com o automóvel em andamento nem o leve ao colo, mesmo que por breves instantes (por exemplo, para mamar). Todos os passageiros devem usar o cinto, no banco da frente e de trás, para não serem projetados contra o bebé.
O carrinho de passeio e toda a bagagem devem ser arrumados no porta-bagagens. Se tiver mesmo que os levar dentro do automóvel, prenda-os com um cinto de segurança.
Mesmo dentro das localidades, e a baixas velocidades, um acidente de automóvel pode ter consequências muito graves. Adultos e crianças devem usar sempre o cinto de segurança e a cadeirinha, corretamente colocados.
Quando trocar de cadeirinha
O bebé pode viajar no ?ovinho? até aos 13 kg, enquanto a cabeça estiver bem apoiada e o arnês ficar à altura do ombro.
Não se preocupe se as pernas e os pés saírem da cadeira ou tocarem no banco; as crianças podem viajar com as pernas dobradas ou encolhidas!
As cadeiras do grupo 0+/I (0-18 kg) também permitem transportar a criança de costas, mas apenas até cerca dos 18 meses ou 2 anos: são homologadas viradas para trás até aos 13 kg e têm menos espaço para as pernas.