Em outubro o Plano Nacional de Vacinação 2020 foi reformulado com a introdução de três novas vaconas.
A partir do dia 1 de outubro de 2020, três novas vacinas passaram a fazer parte do vasto leque de vacinas disponibilizadas às crianças e população portuguesa:
- Vacina da meningite B em três doses – aos 2, 4 e 12 meses de idade;
- Vacina do rotavírus (somente para grupos de risco e apenas após norma atualizada, o que se prevê que seja em dezembro de 2020);
- Vacina do Papilovírus Humano (HPV) para os rapazes até aos 10 anos de idade.
Esquema de Vacinação Recomendado
Assim, as vacinas que constam do Plano Nacional de Vacinação (PNV) de 2020 e que fazem parte do programa Recomendado são:
- Hepatite B (VHB), subdividida em três doses – após o nascimento, aos 2 meses e aos 6 meses;
- Haemophilus influenzae b (Hib), aos 2, 4, 6 e 18 meses. As crianças que tiveram a doença antes dos 2 anos de idade podem e devem iniciar ou completar o esquema vacinal da 1 mês após o início da doença, até ao dia antes de fazer 5 anos de idade, de acordo com o esquema vacinal recomendado para a sua idade;
- Diferia, tétano e tosse convulsa (DTPa), administrada em 5 doses – aos 2, 4, 6 e 18 meses e ainda aos 5 anos de idade. Se as crianças tiveram tosse convulsa podem e devem ser vacinadas após a sua cura;
- Poliomielite (VIP), aos 2, 4, 6 e 18 meses e novamente aos 5 anos;
- Streptococcos pneumoniae (Pn13), que deverá ser administrada aos 2, 4 e 12 meses de idade. As crianças que tiveram doença invasiva pneumocócica, em qualquer idade, devem iniciar ou completar o esquema vacinal da Pn13 um mês após o início da doença, até aos 4 anos de idade;
- Neisseria meningitidis B (estirpe da Meningite – MenB), aos 2, 4 e 12 meses para todas as crianças nascidas a partir de 2019, inclusive. As crianças que iniciaram a vacinação por prescrição médica podem completar o esquema no âmbito do PNV, até ao dia antes de fazer 5 anos de idade, respeitando o esquema recomendado para a sua idade. Crianças que tiveram a doença antes dos 2 anos de idade podem e devem iniciar ou completar o esquema vacinal após 1 mês após o início da doença, até ao dia antes de fazer 5 anos de idade;
- Neissera meningitdis C (estirpe da Meningite – MenC) aos 12 meses de idade. Se a criança tiver tido a doença até aos dois anos pode ser vacina até ao dia anterior a fazer 18 anos;
- Sarampo, parotidite epidémica e rubéola (VASPR), aos 12 meses e 5 anos;
- Vírus Papiloma Humano (HPV), aos 10 anos. Agora também é aplicável aos rapazes desde que tenham nascido após (ou em) 2009;
- As vacinas do Tétano e difteria (Td) devem ser dadas aos 5 e aos 10 anos e depois já em idade adulta aos 25, 45 e 65 anos. Só após os 65 anos é recomendado a vacinação de 10 em 10 anos.
De acordo com o esquema do Quadro I, aos 6 e aos 12 meses de idade completa-se a primeira vacinação, respetivamente, para oito e para 12 infeções ou doenças das 13 abrangidas pelos esquemas gerais do PNV. Aos 10 anos de idade completa-se o esquema recomendado à população em geral para 13 infeções ou doenças.
A vacinação no primeiro ano de vida, incluindo a recomendada aos 12 meses de idade, deve ser cumprida nas idades recomendadas, pois é um período de maior vulnerabilidade das crianças, requerendo imunização precoce, para evitar as respetivas doenças que podem deixar sequelas graves.
A vacina BCG é apenas administrada aos recém-nascidos que pertencem a grupos de risco e deve ser realizada na maternidade ou no período neonatal (os primeiros 28 dias de vida).
Esquemas vacinais em atraso
As crianças com mais de 3 meses ou com mais de 7 anos de idade que não cumpriram o “Esquema geral recomendado” (acima apresentado), devem seguir o esquema apresentado no quadro II, tendo em conta a sua história vacinal e a idade.
Os esquemas de recurso para as vacinas Hib, Pn13 e MenB, dependem da idade em que é administrada a 1ª dose.
As crianças que tiveram Haemophilus influenzae b (Hib) após os 2 anos de idade, não necessitam de iniciar ou completar a vacinação, uma vez que depois desta idade a doença confere imunidade de longa duração.
Esquema de vacinação tardio (entre os 7 e os 17 anos)
As crianças e adolescentes com idades superiores a 7 e inferiores 18 anos, que não cumpriram o “Esquema geral recomendado”, devem seguir o esquema apresentado no quadro III, organizado de acordo com as prioridades, em termos de incidência e/ou gravidade das doenças.
Quando a criança tem mais de 7 anos e menos de 10, é recomendada a administração da vacina Tdpa.
A importância da Vacinação
A vacinação é uma forma de imunização ativa. É através dela que se podem prevenir doenças infeciosas com possíveis consequências futuras graves ou até mesmo fatais.
De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), só a vacinação impede cerca de três milhões de mortes por ano relativamente a doenças como o sarampo, o tétano neonatal ou tosse convulsa.
Os benefícios da vacinação são inúmeros:
- As doenças podem ser controladas e eliminadas. Isto porque as vacinas diminuem a probabilidade de haver contágio de algumas doenças e podem até resultar na sua erradicação, como a varíola;
- Confere uma maior para todos, pois quanto mais pessoas se vacinarem na comunidade, menor será a probabilidade de uma doença contagiosa se transformar num surto ou epidemia;
- São seguras. Perante a sua administração e constante melhoria ao longo dos anos, as vacinas garantem eficácia, segurança e qualidade aos que as tomam.
Sobre o Plano Nacional de Vacinação
O Plano Nacional de Vacinação foi criado em 1965 e desde então está em permanente atualização. O seu objetivo é potenciar a imunização do maior número de pessoas de forma precoce e duradoura.
As vacinas integradas no PNV são selecionadas com base na epidemiologia das doenças e evidência científica do seu impacto. São ainda considerados fatores como a relação custo-efetividade e disponibilidade no mercado. A vacinação é considerada um direito e um dever dos cidadãos e um ato de cidadania.
Fonte: DGS