Uma gravidez de baixo risco é uma gravidez em que não é possível identificar, após avaliação clínica, nenhum fator acrescido de doença materna, fetal e/ou neonatal.
A identificação do risco é realizada através da avaliação clínica, laboratorial e
imagiológica, durante a pré-conceção ou em qualquer momento durante a gravidez.
Atualizado a 14 de julho de 2017 segundo o Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco. Direção-Geral da Saúde – Portugal. Novembro de 2015
Gravidez de baixo risco
Considera-se gravidez de baixo risco aquela em que não é possível identificar,
após avaliação clínica de acordo com a avaliação do risco pré-natal baseada na
escala de Goodwin modificada (ver abaixo), nenhum fator acrescido de morbilidade
materna, fetal e/ou neonatal. O risco, sendo dinâmico ao longo da gravidez,
deve ser reavaliado em todas as consultas.
Acompanhamento médico e risco da gravidez
O esquema de consultas, exames e intervenções deve ser adaptado nas situa-
ções em que é encontrada patologia e/ou identificado um fator de risco de
complicações.
A identificação de uma alteração / risco acrescido determina a individualização
da orientação, tendo em conta a situação clínica e no contexto dos protocolos
definidos na Unidade Coordenadora Funcional (sempre que aplicável).
Como é realizada a avaliação do risco pré-natal?
A avaliação do risco pré-natal é levada a cabo com base na escala de Goodwin modificada que considera os indicadores:
- Idade materna;
- Paridade (número de partos anteriores);
- História obstétrica anterior (aborto, infertilidade, hemorragia pós-parto/dequitadura manual da placenta, cesarina anterior, pré-eclampsia/eclampsia, feto morto/morte neonatal, trabalho de parto prolongado ou difícil);
- Patologia associada (cirurgia ginecológica anterior, doença renal crónica, diabetes gestacional, doença cardíaca, entre outras);
- Gravidez atual (hemorragias ≤ 20 semanas, hemorragias > 20 semanas, anemia (≤ 10 g), gravidez prolongada ≥ 42 semanas, hipertensão, rotura prematura das membranas, hidramnios (volume anormalmente aumentado de líquido amniótico), isoimunização Rh, apresentação pélvica do bebé, atraso de crescimento intrauterino).
Numa gravidez de baixo risco, o esquema definido para a vigilância pré-natal é comum a todas as grávidas. Apenas quando surge um fator de risco ou uma situação anómala são determinadas ações específicas de acordo com o risco identificado.
Uma gravidez de baixo risco pode evoluir para um nível de risco superior?
O risco é dinâmico e, por isso, pode altera-se ao longo da gravidez.
Durante os 9 meses da gravidez, podem surgir doenças e/ou identificado um fator de risco de complicações que alterem a situação inicial da saúde da mãe e/ou do bebé e por isso, o risco é reavaliado em todas as consultas ou em qualquer momento durante a gravidez, sempre que se justifique.
Este acompanhamento permite individualizar a orientação e atuar de forma adequada de acordo com a nova situação clínica da mãe/bebé, nomeadamente, alterar o esquema de consultas, exames e intervenções.
Objetivos da vigilância da gravidez
- Avaliar o bem-estar materno e fetal através da história clínica e dos dados dos exames complementares de diagnóstico;
- Detetar precocemente situações desviantes do normal curso da gravidez que possam afetar a evolução da gravidez e o bem-estar materno e fetal, estabelecendo a sua orientação;
- Identificar fatores de risco que possam vir a interferir no curso normal da gravidez, na saúde da mulher e/ou do feto;
- Promover a educação para a saúde, integrando o aconselhamento e o apoio psicossocial ao longo da vigilância periódica da gravidez;
- Preparar para o parto e parentalidade;
- Informar sobre os deveres e direitos parentais.
Esquema e periodicidade das consultas pré-natais
1. Na gravidez de baixo risco preconiza-se realizar a 1ª consulta, o mais precocemente possível e até às 12 semanas de gravidez (1º trimestre de gravidez).
2. Realizar as consultas de vigilância pré-natal, após a 1ª consulta:
- a cada 4-6 semanas até às 30 semanas;
- a cada 2-3 semanas entre as 30 e as 36 semanas;
- a cada 1-2 semanas após as 36 semanas até ao parto.
Todas as grávidas, entre as 36 e as 40 semanas, devem ter acesso a uma consulta no hospital onde se prevê que venha a ocorrer o parto.
O esquema e periodicidade das consultas pré-natais podem ser
acrescidos, tendo em conta: os dados da avaliação clínica e os resultados dos
exames complementares realizados; as necessidades de cada mulher / casal; os
protocolos de cada Unidade Coordenadora Funcional.
- 1ª Consulta (antes das 12 semanas)
- 2ª Consulta (entre 14 e as 16 semanas e 6 dias)
- 3ª Consulta (antes das 24 semanas)
- 4ª Consulta (entre as 27 e as 30 semanas e 6 dias)
- 5ª Consulta (entre as 34 e as 35 semanas e 6 dias)
- 6ª Consulta (entre as 36 e as 38 semanas e 6 dias)
- 7ª Consulta (após as 40 semanas)
- Consulta do puerpério (6 semanas pós-parto)
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