De acordo com a Direção-Geral da Saúde, a versão cefálica externa (VCE) deve ser oferecida a todas as grávidas em que, a partir das 36 semanas + 0 dias, o feto se encontre em situação transversa (quando o bebé não está virado de cabeça para baixo) ou em apresentação pélvica (quando o bebé está sentado) e não haja contra-indicação para a sua realização.
O momento ideal para sua execução ronda a 37ª semana (início do 9º mês da gestação) não só porque permite que até aí o feto se coloque espontaneamente em apresentação cefálica, mas também porque no caso de ser necessária uma cesariana de emergência, existe maior probabilidade de maturidade fetal.
Versão cefálica externa
O que é a versão cefálica externa?
A versão cefálica é uma manobra externa que ajuda o bebé a adotar a posição mais favorável ao parto vaginal. Apesar de ser considerada uma manobra segura, embora não totalmente isenta de complicações.
Deve ser realizada a partir das 36 semanas + 0 dias, em regime de ambulatório e sempre perto de um local onde possa ser efetuada uma cesariana emergente.
Porque é realizada a versão cefálica externa?
Nas gestações em que o feto se encontra em apresentação não cefálica (ou seja, quando não está virado de cabeça para baixo, na direção da pélvis da mãe), a versão cefálica externa aumenta a possibilidade de ocorrer um parto vaginal reduzindo-se assim a taxa de cesarianas.
Como é realizada a manobra?
Preparação
- Avaliação ecográfica para confirmar a apresentação fetal, determinar a posição do dorso, a ausência / presença de circulares cervicais e o volume de líquido amniótico;
- Traçado cardiotocográfico normal;
- A grávida deve esvaziar a bexiga, deitada de costas e ligeiramente inclinada para a esquerda, de modo a evitar a compressão aorto-cava pelo útero; os joelhos devem ficar ligeiramente fletidos;
- A versão cefálica externa deve ser realizada por um só operador (para evitar o uso de força excessiva sobre o feto) e sob tocólise (Salbutamol – 5 mg diluído em 100 cc de dextrose a 5% a um ritmo 3-6 ml/h durante 15 minutos).
Durante a manobra
Durante toda a intervenção deve ser avaliada com regularidade a frequência cardíaca fetal com o objetivo de detetar a ocorrência de desacelerações as quais, se excederem dois minutos de duração, deverão levar à imediata interrupção da manobra.
A versão cefálica externa também deverá ser interrompida se a gestante referir grande desconforto ou se, após três tentativas intervaladas por 3-5 minutos de repouso, não for possível rodar o feto.
Após realizada a manobra
- Realização de um registo cardiotocográfico de uma hora;
- Nas grávidas Rh negativas deve ser administrada imunoglobulina anti-D.
Contraindicações da versão cefálica externa
Constituem contraindicações absolutas para a realização desta técnica:
- Qualquer motivo que contraindique o parto vaginal;
- Hemorragia uterina ativa;
- Traçado cardiotocográfico suspeito ou patológico;
- Restrição de crescimento intrauterino com fluxometria anómala;
- Malformação uterina major;
- Hiperextensão da cabeça fetal;
- Gravidez múltipla;
- Circular cervical apertada ou múltiplas circulares.
Não há evidência de que na grávida com cesariana anterior haja um maior risco de rotura uterina durante a manobra, mas o número de casos publicados não permite concluir em definitivo da sua segurança.
A realização da versão cefálica externa durante o trabalho de parto é possível desde que as membranas estejam intactas.