A cadeirinha mais adequada à idade da criança
Os sistemas de retenção para crianças (as vulgares cadeirinhas para transportar as crianças nos automóveis) são classificados em cinco grupos:
- Grupo 0: para crianças de peso inferior a 10 kg.
- Grupo 0+: para crianças de peso inferior a 13 kg.
- Grupo I: para crianças de peso compreendido entre 9 kg e 18 kg.
- Grupo II: para crianças de peso compreendido entre 15 kg e 25 kg.
- Grupo III: para crianças de peso compreendido entre 22 kg e 36 kg.
O Código da Estrada, no artigo 55º, estabelece que as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50 m de altura, transportadas em veículos automóveis equipados com cintos de segurança, devem estar seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
As crianças devem viajar no banco de trás dos automóveis de passageiros de quatro ou mais lugares.
Existem contudo para crianças com idade inferior a 3 anos, sistemas de retenção que permitem, sob determinadas condições, a sua instalação no banco da frente ao lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda. Neste caso, nunca se esqueça de verificar se o sistema de airbag está desativado.
Certifique-se regularmente que a cadeirinha e o cinto estão em ótimas condições. Mesmo nos trajetos mais curtos, transporte sempre a criança no banco traseiro do veículo, utilizando os sistemas de retenção obrigatórios e homologados, de acordo com o seu peso idade e tamanho. Só assim serão eficazes e confortáveis.