É possível alterar o nome? Quais os procedimentos legais?
Os nomes próprios mais registados em Portugal são José e Maria, sendo que o apelido mais frequente é Silva.
Apesar das inúmeras possibilidades, os portugueses continuam a demonstrar algum conservadorismo na escolha dos nomes para os filhos. Desde o ano 1900, Portugal já conheceu 2 420 829 crianças, cujo nome próprio é Maria.
Onde fazer a alteração do nome?
Pode ser feita em qualquer Conservatória do Registo Civil, mas carece de autorização dos Registos Centrais.
Como proceder para fazer a alteração do nome?
Fazer o requerimento ao conservador dos Registos Centrais. Se for menor, tem de ser requerido por ambos os pais, ou por um com o acordo do outro, ou por quem exercer o poder paternal (pelos pais ou, na ausência destes, o responsável da criança). O requerimento deve incluir a justificação para a mudança.
Quais os documentos necessários para proceder à alteração do nome?
Não é necessário apresentar documentos, pois o conservador consulta a base de dados (assento de nascimento e, caso a pessoa seja maior de 16 anos, o certificado de registo criminal).
Obtida a autorização do conservador dos Registos Centrais, a alteração do nome ingressa, no registo civil, por meio de averbamento em todos os atos relativos aos interessados e seus descendentes, oficiosa e gratuitamente.
Todos os anos, cerca de 650 pessoas resolvem mudar de nome. Insatisfeitas com a decisão dos pais e dos padrinhos ou até por uma maior realização pessoal, centenas de homens e de mulheres recorrem às conservatórias em busca de uma nova identidade. A falta de identificação é a principal razão para a mudança de nome próprio. Fonte: Correio da Manhã, 4 de janeiro de 2009.