A lei portuguesa não impõem grandes limitações à escolha do nome mas existem regras que deve considerar na hora de escolher o nome para o seu filho sob pena de não o conseguir registar.
De acordo com a lei portuguesa, o nome deverá ter as seguintes características:
- O nome completo deve compor-se, no máximo, de 6 palavras: 2 nomes próprios e 4 apelidos ou sobre nomes.
- Os nomes próprios devem estar de acordo com a tabela de nomes autorizados constantes da onomástica portuguesa ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo da criança.
- O nome próprio é o elemento verdadeiramente individual do nome com que as pessoas são diferenciadas, é por ele que as pessoas são chamadas por familiares e amigos.
- A ordem dos apelidos no nome da criança pode ser livremente escolhida pelos pais. Assim, respeitado o número máximo de 4 vocábulos, há plena liberdade na sua ordenação, sejam eles de ambas as linhas, materna e paterna, ou só de uma delas.
- A composição do nome dos filhos de pais estrangeiros reger-se de acordo com a lei da sua nacionalidade, admitindo-se, por exemplo, a adoção de 3 nomes próprios. Esta regra não se aplica quando o registando também tenha a nacionalidade portuguesa, caso em que prevalece a lei portuguesa, devendo obedecer às regras indicadas.
- Se o seu filho nascer no estrangeiro, filho de pai ou mãe estrangeiros ou com dupla nacionalidade, pode escolher um nome que exista no país de origem.
- A lei de liberdade religiosa permite que os pais escolham nomes próprios relacionados com as religiões em que os pretendem educar. Daí que na lista de nomes admitidos e não-admitidos surjam possibilidades como “Esaú”, “Belchior” e “Radija”.
Para mais informação consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado (www.irn.mj.pt)