O certificado energético informa o consumidor de diversas características do imóvel, como a sua descrição sucinta, a iluminação, a qualidade do ar interior, climatização, o seu desempenho energético, etc., permitindo ao mesmo verificar se está a ser aplicada, corretamente, a regulamentação térmica e da qualidade do ar interior no imóvel que pretende adquirir ou arrendar.
Permite-lhe ainda, comparar os imóveis, sob o aspeto dos consumos energéticos, e com isso reduzir os custos com energia, bem como assegurar-se que a sua escolha recaiu sobre um imóvel com boa qualidade de ar interior, isento de riscos para a saúde, e confortável.
A entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar, tem o seguinte calendário:
- Julho/2006 – Todos os edifícios novos destinados à habitação com área útil superior a 1000m2 e os edifícios de serviços novos, ou remodelados.
- Julho/2008 – Todos os edifícios novos (qualquer área ou fim), desde que o pedido de licenciamento ou autorização de edificação tenha sido apresentado às autoridades competentes, após 1 de Julho de 2008.
- Janeiro/2009 – Todos os edifícios, incluindo os existentes.
Uma vez emitidos, os certificados têm a seguinte validade:
- 10 anos para a certificação energética e da qualidade do ar – edifícios de habitação.
- 2 anos para a qualidade do ar e 6 anos para certificação energética – edifícios ou espaços de serviços (estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos, creches, infantários, centro de idosos, lares e equiparados, hospitais clínicas e similares).
- 3 anos para a qualidade do ar e 6 anos para certificação energética – edifícios ou espaços comerciais, de serviços, turismo, transportes, atividades culturais, escritórios e similares.
- 6 anos para a qualidade do ar e para certificação energética – outros edifícios ou espaços de serviços.