Atendimento prioritário a grávidas e pessoas com crianças de colo

Atendimento prioritário a grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos 2 anos de idade) passa a ser obrigatório para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.
Atendimento prioritário a grávidas e pessoas com crianças de colo
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