É imprescindível o papel dos avós na vida dos filhos e também dos netos, especialmente quando em causa estejam mães adolescentes.
Muito embora o conceito de família se tenha vindo a modificar ao longo dos tempos, é inquestionável a importância que desde sempre assumiram os avós no crescimento dos netos.
São os avós que, muitas vezes, substituem os pais quando estes estão ausentes. Eles desempenham vários papéis na vida do neto: de cuidar, de transmitir valores, tradições familiares e, grande parte das vezes, são eles que encontram o tempo para ouvir, brincar, passear, enfim, “mimar” os netos.
O nosso Código do Trabalho foi sensível a esta realidade, reconhecendo expressamente alguns direitos aos avós trabalhadores:
- Os avós têm direito a faltar até 30 dias seguidos, após o nascimento do seu neto, quando a mãe do bebé tenha idade inferior a 16 anos e esta e o bebé vivam com eles. Esses dias podem ser partilhados entre eles e são gozados em substituição do pai e da mãe do bebé. Nesta situação, têm direito a um subsídio no valor de 100% da sua remuneração.
- Os avós podem ainda faltar em substituição dos pais do bebé, para prestar assistência inadiável e imprescindível aos netos, nos casos de doença ou acidentes de netos menores, deficiência ou doença crónica (independentemente da idade da criança). Nesta situação, têm direito a um subsídio no valor de 65% da sua remuneração.
É necessário informar a entidade patronal com uma antecedência de pelo menos 5 dias, mediante apresentação de atestado médico.
Arts. 35º/1, al. l), 50º, 65º/1, al. g) do Código do Trabalho.