As medidas legislativas do Estado Português para a proteção da parentalidade englobam as áreas da proteção da saúde e a proteção laboral.
Proteção da saúde
- É assegurado à mulher o direito a efetuar gratuitamente as consultas e os exames solicitados durante a gravidez, bem como no decurso de 60 dias após o parto.
- É também gratuito o internamento em Instituições Públicas durante este período.
Proteção laboral
A mulher tem o direito a dispensa de trabalho sempre que houver necessidade de consulta pré-natal ou preparação para o parto, devendo para tal apresentar documento justificativo à entidade patronal.
Acresce-lhe ainda o direito, caso o solicite com a antecedência de 10 dias, de ser dispensada da prestação de trabalho noturno, durante a gravidez e o puerpério.
É dever do médico informar e atestar quais as tarefas clinicamente desaconselhadas durante a gravidez e amamentação, nomeadamente, a manipulação de produtos perigosos ou tóxicos, bem como o desempenho de atividades violentas ou realizadas em condições ambientais nocivas.
A licença por maternidade é outro dos direitos da grávida, atualmente com a duração de 120 dias consecutivos, 90 dos quais terão que ser gozados a seguir ao parto. Os restantes 30 dias podem ser gozados, na totalidade ou em parte, antes ou depois do parto. Na gravidez gemelar acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Nas situações de aborto ou parto de nado-morto a licença terá um período mínimo de 10 dias cabendo ao médico a decisão de a prolongar até um máximo de 30 dias.
O Estado Português garante, através de medidas legislativas, a proteção da saúde e a proteção laboral da maternidade e paternidade.
Informe-se devidamente sobre a proteção na parentalidade no site da CITE – Comissãopara a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
No site da CITE encontra informação atualizada sobre os direitos dos pais e das mães trabalhadores/as, a legislação aplicável e a evolução do gozo de licenças parentais em Portugal.