Mediação de conflitos. Mediação familiar
Mediação é por definição o meio, a posição intermediária entre A e B que defendem posições opostas. A Mediação de Conflitos cria vínculos entre pessoas ou reestabelece-os onde eles já não existem, para que a resolução do conflito aconteça.
É uma abordagem facilitadora da comunicação e é tida como um método de resolução alternativa de litígios (RAL). Em Mediação legitima-se os pontos de vista e as posições das diferentes partes (podendo ser mais do que duas, ex: um litígio entre condóminos) – sendo este um dos pilares da Mediação, onde existem regras de funcionamento e de interacção como o respeito mútuo e a comunicação aberta que o Mediador faz cumprir.
O Mediador
É o terceiro imparcial, o facilitador. Intervém cirurgicamente para reestabelecer e preservar a qualidade das comunicações e da relação. É o neutral; é esta característica, tão importante, que assegura que o Mediador não se envolva no conflito e portanto não suporte uma das partes em detrimento da outra. É um profissional que ajuda-as a identificar e confrontar os temas em conflito.
O Mediador estimula a interacção e capacidade negociadora, reduzindo os sentimentos de raiva e ansiedade, o que noutro espaço não seria possível.
Mediação familiar
A Mediação do campo familiar existe para resolver conflitos familiares. Contudo, e apesar de nela caber todos os conflitos deste âmbito, verdade é que o seu maior enfoque recai sobre os conflitos que advêm de um divórcio. Nestes casos, em sessão de Mediação Familiar elaboram-se os acordos do destino da casa de morada de família, alimentos ao ex-cônjuge, partilha de bens e o exercício das responsabilidades parentais (no caso de haver filhos comuns). São os cônjuges (e não o tribunal) que elaboram estes acordos, servindo o Mediador para diminuir a hostilidade e promover as interacções constructivas. Diz-se então que os cônjuges autodeterminam-se têm poder de decisão sobre o quotidiano e futuro da família, o que vai, como é óbvio, aumentar a probabilidade do cumprimento desses acordos.
Nestes encontros sucessivos de Mediação Familiar cria-se uma base sólida de uma futura relação entre os membros da família que passam a ser ex-marido e ex-esposa, mas continuam a ser pai e mãe dos filhos em comum.
Este processo securiza, pois toda a família percebe que é possível comunicar num espaço neutro e as crianças percebem que o pai e a mãe foram capazes de continuar a funcionar como tal e a decidir em conjunto as questões que lhe dizem respeito.
Por isto tudo a Mediação Familiar é sem dúvida uma alternativa ao sistema adversário, permitindo que a família, mesmo transformada por um processo de divórcio, consegue sobreviver e continuar o seu trajecto.
Este artigo, por desejo expresso da sua autora, não respeita o novo Acordo Ortográfico.