Por “alimentos” entende-se tudo aquilo que é indispensável ao sustento, habitação, educação, vestuário, da criança. O que é e como se calcula a pensão de alimentos em caso de divórcio:
- Como se calcula a pensão de alimentos?
- Pensão de alimentos devidos aos filhos menores em caso de divórcio
O que é a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos traduz-se numa prestação em dinheiro, paga mensalmente, devida a menores, crianças ou jovens até aos 18 anos de idade, que tem como objectivo assegurar a subsistência destes e fazer face ás suas necessidades do dia-a-dia.
O que estabelece a nossa lei acerca da fixação da pensão de alimentos devidos aos filhos menores, em caso de divórcio dos pais?
A nossa lei diz que, em caso de divórcio dos pais, os alimentos devidos aos filhos e a forma de os prestar serão regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação do tribunal. Esse acordo terá de tutelar sempre os interesses da criança.
Portanto, torna-se necessário fixar a medida em que o progenitor a quem não foi confiada a guarda do menor contribui para as despesas de sustento do mesmo. No caso de os pais não se entenderem, não conseguindo chegar a um acordo que assegure o interesse da criança, a fixação das prestações a pagar cabe ao tribunal.