Foi aprovada na passada sexta-feira, a nova lei sobre autodeterminação de género nas escolas, garantindo o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e a proteção das suas características sexuais.
O texto final aprovado em votação global, foi aprovado por PS, BE, PAN e Livre, e contou com votos contra do PSD, Chega e IL e a abstenção do PCP. De acordo com o texto, as escolas devem definir “canais de comunicação e deteção”, identificando um responsável “a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença”.
Ao ter conhecimento deste tipo de situação, a escola, em articulação com pais, encarregados de educação e representantes legais, deve promover a avaliação da situação, “com o objetivo de reunir toda a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem”.
As escolas terão também de garantir que a criança ou jovem, “no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, aceda às casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considerem necessárias”.
O texto da nova lei sobre autodeterminação de género estabelece também que as escolas são responsáveis por emitir orientaçãos que promovam o respeito pelo “direito da criança ou jovem a utilizar o nome auto atribuído em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem” na comunidade, sem prejuízo de assegurar a “adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação” em situações como o ato de matrícula, exames ou outras situações similares.
18 de dezembro 2023