O Ministério da Educação já veio esclarecer que a criança retirada à mãe, por ordem judicial, em Vila Pouca de Aguiar, está agora a frequentar uma escola em Vila Real, depois de se ter verificado uma situação de abandono escolar e recusa do uso da máscara.
Fonte do Ministério da Educação (ME) disse à Agência Lusa que a menina de 12 anos está agora a frequentar aulas, “com normalidade, usando máscara, no cumprimento da legislação e regras sanitárias em vigor”. O caso começou por ser noticiado pelo jornal Correio da Manhã.
Se acordo com o ME, a aluna frequentou as aulas até ao final do 2º período, do ano letivo que agora terminar, sem que se verificasse qualquer objeção às regras. Até essa altura, a “aluna adaptou-se ao uso da máscara em contexto escolar, à semelhança de todos os seus colegas, professores e trabalhadores não docentes” do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar.
Antes do começo do 3º período a mão da aluna comunicou ao diretor do Agrupamento que a menina deixaria de usar máscara. A recusa do uso da máscara foi justificado por razões médicas, sem que fosse apresentado qualquer atestado ou documento que provasse a condição de saúde apresentada.
Ao Correio da Manhã, a progenitora alegou ter tentado entregar um atestado, no dia em que foi ouvida pelo juiz, que comprovaria as dificuldades respiratórias da menina. Disse também que nunca quis que a filha abandonasse a escola, mas que a instituição não quis colaborar.
De acordo com o Ministério da Educação, a escola reagiu tendo por “base a legislação em vigor, sobre o uso de máscaras ou viseiras nos estabelecimentos de ensino pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos”, ao que a encarregada de educação respondeu “sem evidência científica ou base legal, acerca de temáticas como testagem, uso de máscaras ou vacinação”. Depois de tentativas de sensibilização, a menina deixou de ir às aulas.
Por configurar uma situação de abandono” o caso foi sinalizado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Vila Pouca de Aguiar. Entretanto, atendendo a que a mãe terá insistido no incumprimento das normas, tendo a CPCJ transferido o processo para o Ministério Público que, por sua vez, decidiu aplicar à criança a medida cautelar de apoio junto dos avós paternos, pelo período de dois meses.
7 de julho 2021