Em 2022, de acordo com dados da Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego, foram dispensadas, diariamente, uma média de três trabalhadoras grávidas e mães recentes. A Comissão recebeu 1395 comunicações de empregadores que não renovaram contratos a termo a funcionárias grávidas ou a amamentar, ou ainda de licença parental.
O Jornal de Notícias (JN) revela os dados da Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego, que revelam um aumento de 13% face aos resultados de 2021. O JN revela ainda que apenas oito dos casos comunicados são referentes a homens, que estavam, na altura, em licença parental.
No primeiro ano de pandemia, em 2020, registou-se um novo máximo na dispensa de funcionárias grávidas ou a amamentar e de trabalhadores em licença parental, com a comunicação de 2107 casos. Este número desceu no ano seguinte, 1238 comunicações, mas em 2022 voltou a subir para 1395.
Entre o ano de 2017 e o final de 2022, a Comissão recebeu um total de 9296 comunicações sobre estas situações de dispensa. O JN divulga a opinião de Fátima Messias, coordenadora da Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP, que diz que esta é uma realidade “conhecida”, já que “várias mulheres com vínculos precários, quando comunicam às empresas que estão grávidas, não veem os contratos serem renovados”.
Fátima Messias explica que muitas denúncias de trabalhadoras grávidas chegam à CGTP e que quando há indícios de que o motivo da não renovação está relacionado com com a maternidade, os sindicatos intervêm. São dadas razões económicas para o despedimento, que “escondem autênticas discriminações”.
No ano passado, a Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego emitiu 60 pareceres sobre o despedimento de 63 trabalhadoras grávidas e de cinco funcionários em licença parental. Em 38 situações, o despedimento não se justificava, indicou a comissão.
29 de março 2022