As restrições foram anunciadas esta semana: está limitada a venda de produtos poteicalmente prejudiciais à saúde nas escolas, tanto nas catinas, como bares e máquinas automáticas. O diploma aplica-se às instituições de ensino público e pede às escolas que revejam contratos com fornecedores alimentares até ao fim de setembro.
Pizzas, croissants, empadas, batatas fritas ou latas de refrigerante: estes são alguns dos alimentos que passam agora a ser proibidos nas escolas públicas. O despacho foi anunciado e publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor dentro de um mês.
A venda de produtos potencialmente prejudiciais à saúde está limitada e as escolas têm de rever os seus contratos com fornecedores alimentares. O diploma apresenta uma lista com mais de meia centena de produtos proibidos nas escolas, que revela uma nova redução de sal, de açúcar e mais um corte em alimentos com elevado valor energético.
Ainda assim, espera-se que alguns expositores e máquinas de venda se mantenham como estão, uma vez que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.
Com a medida, o Governo pretende que nas escolas públicas estejam disponíveis refeições mais nutricionalmente equilibradas e saudáveis.
Vão desaparecer os rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados. As sandes ou outros produtos com chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon também passam a estar interditos.
As alternativas poderão passar por pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos.
O ministério da Educação sugere que estas alternativas sejam acompanhadas por produtos hortícolas como cenoura ralada, alface ou tomate.
O diploma estabelece ainda o fim das bolachas e biscoitos e bebidas com açúcar, passando a ser proibido vender nas escolas públicas refrigerantes de fruta, com cola ou extrato de chá, assim como águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes.
Em alternativa, os bares serão obrigados a ter água potável gratuita, assim como garrafas de água, leite e iogurtes, ambos meio-gordo e magro. Nas cantinas e refeitórios, as sobremesas doces serão substituídas por fruta e snacks de fruta desidratada. O diploma decreta também a obrigatoriedade de disponibilizar sopa de hortícolas e leguminosas nas escolas com ensino noturno.
Consulte a lista completa de alimentos proibidos e das suas alternativas.
20 de agosto 2021