A Assembleia da República vai levar a votos o estatuto de vítima para crianças que sejam testemunhas de situações de violência doméstica. O PS e o PSD, que em 2019 chumbaram a proposta, apresentaram projetos de lei depois de uma petição que reuniu mais de 50 mil assinaturas.
Há dois anos o projeto-lei foi apresentado pelo Bloco de Esquerda. Tanto esse como as mais recentes propostas pretendem reforçar os direitos dos mais vulneráveis ao evocarem o estatuto de vítima a crianças que, mesmo não sendo o alvo direto de violência doméstica, testemunhem ou vivam nesse contexto.
A petição foi assinada por figuras públicas como Catarina Furtado, Nuno Markl e Jessica Athayde, assim como também pela ativista Francisca de Magalhães Barros, o penalista Rui Pereira, o advogado António Garcia Pereira, a ex-primeira dama e presidente honorária do Instituto de Apoio à Criança, Manuela Ramalho Eanes, entre outras personalidades.
As propostas estão a ser discutidas no Parlamento vão ser analisadas na Subcomissão Parlamentar para a Igualdade e Não discriminação. Segundo alguns meios de comunicação social, incluindo o jornal Público, a reunião já está agendada para a próxima quinta-feira, dia 8.
Visto que a proposta é feita pelos dois partidos maior assento parlamentar, o reconhecimento do estatuto de vítima para as crianças expostas a um cenário de violência doméstica deverá avançar.
As propostas do PSD e do PS, que parece ter mudado de posição face a 2019, diferenciam-se apenas ao que diz respeito ao limite de idade. A dos sociais-democratas não faz qualquer referência, enquanto a do PS prevê a aplicação a crianças ou jovens com idade inferior a 18 anos.
A proposta à alteração ao artigo 67.º- A do Código de Processo Pena prevê que crianças ou jovens com idade inferior a 18 anos, que sofram maus tratos relacionados com a exposição a contextos de violência, mesmo que dela não sejam vítimas diretas, beneficiem do estatuto de vítima. A vítima tem direitos de informação, de assistência, de proteção e de participação ativa no processo penal, assim como o direito a colaborar com as autoridades policiais e judiciais.
6 de abril 2021