Tal como aconteceu durante o primeiro período de confinamento, é importante lembrar que pais que estejam impedidos de exercer atividade profissional por terem filhos menores de 12 anos em isolamento, podem ter acesso a um subsídio.
Tendo em conta as novas restrições que entram em vigor na próxima quarta-feira, assim como as regras para concelhos considerados de alto risco, é importante que esteja a par dos seus direitos.
A Segurança Social prevê que trabalhadores impedidos de exercer funções por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica em situação de isolamento profilático devem enviar o respetivo requerimento.
Pode ler-se na página da Segurança Social que no contexto atual, “caso seja decretado o isolamento profilático pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde (delegado de saúde), de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá ser atribuído o subsídio para assistência a filho e a neto”.
O valor do subsídio a receber está em vigor desde 1 de abril de 2020. Pode também ler no site da Segurança Social que o valor é “correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida.” Caso se trate de assitência a neto, o valor corresponde a 65% da remuneração de referência.
Este apoio para pais e tutores de crianças menos de 12 anos em isolamento tem a duração máxima de catorze dias. Em teoria, é possível ir até aos vinte e oito dias de ausência laboral, sem perder remuneração. As entidades médicas são responsáveis pela atribuição do subsídio e a avaliação da situação a cada catorze dias.
Para mais informações, não deixe de consultar o portal da Segurança Social para consultar legislação ou encontrar formulários para pedidos especiais.
3 de novembro 2020