Grávidas com 16 ou mais anos podem tomar a vacina contra a Covid-19 a partir das 21 semanas de gestação. É necessário respeitar um intervalo de 14 dias de qualquer outra vacina, como a vacina contra a tosse convulsa e a vacina contra a gripe, e a vacinação só pode ocorrer depois da ecografia morfológica.
No passado fim-de-semana a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as normas de vacinação para grávidas. Em declarações à Agência Lusa, Válter Fonseca, coordenador da Comissão Técnica de Vacinação Contra a Covid-19, disse que estudos recentes têm comprovado que as vacinas são de toma segura durante a gravidez e “capazes de induzir a produção de anticorpos protectores para as mulheres grávidas”.
Além da recomendação que grávidas tomem a vacina após as 21 semanas de gestação estarem cumpridas, é importante que a administração seja feita nos centros de saúde, “onde há muitos anos os profissionais de saúde têm experiência na vacinação de grávidas.”
Em termos de inscrição e/ou chamada para a toma da vacina, essas informações serão dadas em tempo útil. Válter Fonseca lembrou que a gravidez tem estado associada a um risco acrescido de Covid-19 grave, sublinhando que as vacinas usadas em Portugal “são inativadas, à semelhança de muitas que há anos são usadas em segurança no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.”
O documento atualizado nos últimos dias prevê também que o intervalo entre doses possa ser antecipado em casos de viagens urgentes, tais como situações de necessidade de cuidados de saúde fora do país, de representação diplomática ou de Estado, missões humanitárias e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas.
Também poderá ser reduzido o intervalo entre as duas doses para efeitos de terapêuticas imunossupressoras ou outros actos clínicos devidamente fundamentados. A DGS continua a salientar que toda a população deve cumprir as medidas de proteção e combate ao vírus. A vacina não consegue impedir a transmissão a 100%.
7 de julho 2021