Em Portugal, a licença obrigatória que o pai tem de gozar quando nasce um filho vai aumentar de 2 para 3 semanas. A alteração à lei foi aprovada terça-feira, dia 23 de junho, pela maioria, na especialidade, no Parlamento.
Atualmente, o direito a licença parental exclusiva do pai é de 10 dias úteis seguidos ou interpolados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, 5 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento.
Com a nova lei, o tempo que o pai pode gozar de licença após o nascimento de um filho aumenta dos 10 para os 15 dias úteis.
Tal como hoje em dia, com a nova lei, o pai deve gozar da licença nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, dos quais 5 gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento.
Esta alteração ao Código do Trabalho integra o conjunto de medidas do atual governo PSD e CDS-PP para reforçar os incentivos à natalidade e terá que ser, ainda, aprovada na generalidade e necessita da promulgação do Presidente da República para entrar em vigor.